O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84. A medida suspende a eficácia de decisões judiciais que afastavam a aplicação do decreto presidencial. Esse decreto restabeleceu as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Essas contribuições incidem sobre receitas financeiras de empresas no regime de apuração não cumulativa. A contribuição para PIS/Pasep e Cofins é o tema central dessa decisão. A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.
O decreto original, promulgado em 30 de dezembro de 2022, pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras. Contudo, a medida foi revogada em 1º de janeiro de 2023, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva restabeleceu as alíquotas anteriores, em vigor desde 2015. A questão levantada na ADC 84 trata das divergências geradas por decisões judiciais sobre essa reedição das alíquotas.
Decisão e suas Implicações
O presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), argumentou na ADC 84 que o novo decreto não infringe o princípio de anterioridade nonagesimal. Esse princípio exige que as mudanças em alíquotas tributárias só entrem em vigor após 90 dias. No entanto, a AGU defende que o decreto presidencial apenas restabeleceu alíquotas previamente praticadas e não pode ser considerado uma nova majoração.
O ministro Lewandowski constatou que existiam decisões judiciais conflitantes, mas determinou que o novo decreto não se enquadra como majoração tributária. Ele justificou que o decreto de dezembro de 2022, que visava reduzir as alíquotas, não teve tempo hábil para produzir efeitos fiscais. Portanto, a contribuição para PIS/Pasep Cofins, nas alíquotas anteriores, continua válida.
A medida suspende decisões judiciais que afastavam a aplicação do decreto presidencial. O decreto restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras de empresas no regime não cumulativo. A contribuição para PIS/Pasep e Cofins é o tema central da decisão.