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André Mendonça suspende aquisição de imóveis rurais por empresas com capital majoritário estrangeiro

Suspensão de todos os processos na Justiça que tratem da compra de imóveis rurais no Brasil por empresas com capital majoritário estrangeiro.
Ministro do STF, André Mendonça, suspende processos para preservar segurança jurídica e uniformidade de decisões.
Ministro do STF, André Mendonça (Foto: Rosinei Coutinho/ SCO-STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (26) a suspensão de todos os processos na Justiça que tratem da compra de imóveis rurais no Brasil por empresas com capital majoritário estrangeiro. A medida ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463 e será submetida a referendo do Plenário.

Segurança Jurídica

A decisão foi tomada após o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a necessidade de preservar a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais. A OAB argumentou que há muitas decisões divergentes em processos relacionados à aplicação da Lei federal 5.709/1971, que regulamenta a matéria.

A ADPF 342, movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), discute se o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971 foi recepcionado pela Constituição de 1988. Esse artigo estende o regime jurídico da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros às empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro. Ele inclui empresas cujo capital é controlado por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, residentes ou sediadas no exterior.

Nulidade de Parecer

Já a ACO 2463 envolve a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que pedem a declaração de nulidade de um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão cautelar do relator original, ministro Marco Aurélio (aposentado), suspendeu a eficácia do parecer.

O ministro André Mendonça, atual relator dos processos, observou que o cenário descrito pela OAB indica grave insegurança jurídica, justificando a suspensão nacional dos processos. Ele ressaltou que a ADPF 342 e a ACO 2463 começaram a ser julgadas em sessão virtual e tiveram a análise suspensa por pedido de destaque, o que leva os processos a julgamento no Plenário físico do STF.

Decisões Conflitantes

Mendonça observou que foram apresentados votos com fundamentos jurídicos sólidos, mas com conclusões opostas sobre a constitucionalidade da regra. Segundo ele, há duas posições juridicamente plausíveis, e até que o STF se manifeste definitivamente, há risco de decisões judiciais conflitantes, contrariando o princípio da isonomia. Nesse contexto, algumas empresas teriam que seguir as condicionantes da Lei 5.709/1971, enquanto outras na mesma situação jurídica não.

Além disso, o ministro admitiu o Conselho Federal da OAB como “amicus curiae” nos processos, permitindo que a entidade participe das discussões e contribua com informações e argumentos relevantes para o julgamento do caso. Essa decisão reforça o compromisso do STF em garantir a análise aprofundada e imparcial dos processos em questão.

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