O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 4, o Projeto de lei Lei 1085/23, de autoria do Executivo, que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final da relatora do projeto, a deputada federal Jack Rocha (PT-ES), definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.



