Entrou em vigor nesta quinta-feira, 4, a Lei nº 14.565/23, que reduz em mais de 56% o valor da taxa cobrada para a fiscalização de cronotacógrafos – instrumentos que registram velocidade e distância percorrida do veículo. A nova legislação vai beneficiar milhares de caminhoneiros e empresas que atuam no setor de transporte interestadual de passageiros.
O valor das verificações subsequentes, ou seja, aquelas realizadas a cada dois anos, depois que o equipamento já está em uso, passou de R$ 207,40 para R$ 90,09.
“Caminhoneiros vão pagar o valor reduzido na taxa de fiscalização e saberão que essa é uma conquista definitiva, que não haverá recuos. Isso traz previsibilidade e segurança para esses profissionais tão importantes para fazer a roda da economia girar”, explicou o presidente do Inmetro, Márcio André Britto.
A proposição da redução das taxas foi feita através de uma Medida Provisória, enviada ao Congressso Nacional, pela equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro, em dezembro de 2022. Neste ano, a MP foi convertida em lei depois de ter passado por correções. “Enviamos uma nota técnica ao relator fazendo correções na Medida Provisória, o que permitiu a aprovação do texto”, revelou Britto.
O Inmetro é o órgão vinculado ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) responsável pelas verificações obrigatórias.
Cronotacógrafos
Esses instrumentos são destinados a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo caminhão, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e de direção.
A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta de segurança nas estradas.



