A Receita Federal anunciou mudanças significativas para o Imposto de Renda 2023, sendo uma delas o fim da obrigatoriedade de apresentar a declaração para qualquer negociação realizada na Bolsa de Valores. Até o ano passado, qualquer compra ou venda de ações na Bolsa, independentemente do valor, exigia a declaração do contribuinte.
A partir deste ano, somente os investidores que realizaram operações na Bolsa de Valores com um valor total acima de R$ 40 mil ou obtiveram lucro sujeito à incidência de imposto com a venda de ações serão obrigados a prestar contas. Além disso, existem outras obrigações que também exigem a declaração.
Uma outra mudança é a inclusão do campo para informar o código da ação à Receita Federal. No entanto, o restante da declaração de ações permanece da mesma forma.
Para efetuar a declaração, o contribuinte precisa reunir todas as notas de corretagem, os informes enviados por corretoras, bancos e empresas, ter uma planilha própria com o controle das ações e também os comprovantes de pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) realizados ao longo de 2022.
Caso o investidor na Bolsa não tenha esses dados disponíveis, a recomendação dos especialistas é buscar as corretoras, bancos e empresas para obter as informações necessárias e efetuar os pagamentos de tributos, se necessário.
Para auxiliar os investidores no processo de declaração desses investimentos, incluindo os fundos imobiliários, a Folha consultou especialistas e apresenta um guia passo a passo sobre o que deve ser informado.
É importante que o investidor faça a distinção entre ações comuns e operações de Day Trade (compra e venda de ações no mesmo dia). Essas categorias devem ser declaradas separadamente e seguem regras diferentes.









