Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Entenda quais as consequências e penalidades por não entregar a declaração do Imposto de Renda

(Foto: Marcelo Camargo/AgênciaBrasil)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 para aqueles que se enquadram nas regras definidas pela Receita Federal vai até às 23h59 do dia 31 de maio. Os contribuintes que são obrigados a declarar, mas não enviaram o documento, estão sujeitos a sanções.

Entre as principais penalidades relacionadas à falta de entrega da declaração estão o pagamento de multa e a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica “pendente de regularização”, de acordo com o fisco, até que o contribuinte regularize sua situação.

A multa mínima para o contribuinte obrigado a declarar, mas que não envia o Imposto de Renda dentro do prazo, é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano, conforme explicado por Marcos Hangui, consultor da King Contabilidade. O valor de R$ 165,74 é aplicado aos casos em que há imposto a restituir e, geralmente, é descontado da restituição. Já a multa de até 20% é aplicada aos casos em que há imposto a pagar. Esse percentual é calculado com base no valor total do imposto devido no ano à Receita Federal.

As duas consequências mais relevantes em caso de atraso na entrega ou não apresentação da declaração quando obrigatória são as seguintes: multa estabelecida para o contribuinte de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido pago integralmente. Não entregar o Imposto de Renda quando obrigatório não é uma opção. Em casos mais graves, a multa pode chegar a 150% do imposto devido ou resultar em prisão, caso ocorra o indiciamento por sonegação fiscal.

Se a Receita Federal iniciar uma investigação por sonegação fiscal, a sanção passa a ser de natureza criminal. Nesse caso, o contribuinte pode ser investigado e ter seu nome e CPF inscritos na dívida ativa, com inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Dependendo da decisão judicial, também é possível receber uma pena de reclusão que varia de dois a cinco anos. Devido ao envolvimento da União no processo de avaliação, haverá uma nova cobrança, e a multa pode chegar a 150%.

Quando o CPF fica “pendente de regularização”, segundo a Receita Federal, há diversos impedimentos relacionados à cidadania. Isso pode acarretar problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais e outras questões. Para regularizar a pendência, é necessário apresentar a declaração em atraso. Como estará em atraso, o contribuinte será multado com o valor mínimo de R$ 165,74 e, no máximo, com até 20% do Imposto de Renda devido no ano. Com o CPF irregular, será impossível obter um passaporte, prestar concursos e emitir certidões.

Confira nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Notícias Relacionadas