O aguardado marco legal das criptomoedas, em discussão desde 2015, entrará em vigor no Brasil em 20 de junho. A lei introduz um sistema de licenciamento para corretoras de criptomoedas, estabelece punições mais severas para crimes associados a ativos digitais e indica o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como possíveis reguladores.
Essencialmente, a legislação define os termos “ativo virtual” e “prestadora de serviços de ativos virtuais”, as chamadas exchanges, e caracteriza o estelionato especializado em ativos virtuais como um novo crime, com pena de 4 a 8 anos e multa.
As prestadoras de serviços de ativos virtuais, agora equiparadas a instituições financeiras, são obrigadas a identificar clientes e manter registros, auxiliando na prevenção à lavagem de dinheiro.
Segundo Marco Antonio Marques da Silva e Mariana Stuart, em artigo no ConJur, a regulamentação é crucial para garantir a segurança e a transparência no mercado de criptomoedas. Embora o impacto inicial seja mais evidente no setor jurídico, os usuários finais também perceberão mudanças, especialmente as vítimas de golpes envolvendo criptomoedas.