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Aumento do Mínimo Existencial: Proteção ao Consumidor e Renegociação de Dívidas superendividados

Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

O governo federal anunciou uma importante medida para proteger os consumidores em situações de superendividamento: um aumento no valor do “mínimo existencial”. Agora, essa quantia passa de R$ 303 para R$ 600, correspondendo à parcela da renda do cidadão que não pode ser bloqueada pelas instituições financeiras ou utilizada para cobrir dívidas de crédito consignado.

O objetivo dessa ação é garantir um valor mínimo necessário para o pagamento de despesas básicas, como água e luz, assegurando um mínimo existencial aos consumidores que enfrentam dificuldades financeiras. O decreto que oficializa o aumento foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece também que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), organize mutirões periódicos para a renegociação de dívidas e a prevenção do superendividamento decorrente de dívidas de consumo.

O conceito de “mínimo existencial” foi definido pelo Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022. Anteriormente, o valor de R$ 303 correspondia a 25% do salário mínimo da época, mas não sofria reajustes. Agora, esse valor representa a renda mensal que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas de consumo, servindo como um valor mínimo para garantir a sobrevivência do indivíduo, mesmo em situação de superendividamento.

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De acordo com o documento, o superendividamento ocorre quando o consumidor, de boa-fé, é incapaz de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, tanto as exigíveis quanto as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Essa medida faz parte da Lei do Superendividamento, que foi criada com o intuito de prevenir, tratar e conciliar situações de superendividamento. Com o aumento para R$ 600, o governo equiparou o “mínimo existencial” ao valor recebido pelo programa Bolsa Família.

O governo destaca que essa medida visa ampliar a proteção aos superendividados e auxiliá-los em processos de renegociação de dívidas, sem afastar os consumidores de boa-fé do mercado formal de crédito. Com o aumento do “mínimo existencial”, busca-se encontrar um equilíbrio financeiro que beneficie tanto os consumidores quanto as instituições financeiras.

Essa medida representa um avanço na proteção aos consumidores em situações de superendividamento, promovendo condições mais favoráveis para a renegociação de dívidas e garantindo um valor mínimo para as despesas essenciais. O governo reafirma seu compromisso em promover o bem-estar financeiro dos cidadãos e contribuir para a estabilidade econômica do país. A atualização do “mínimo existencial” reflete o esforço em proporcionar um ambiente mais justo e equilibrado para os consumidores, garantindo-lhes condições mínimas de subsistência.

É importante ressaltar que essa medida não tem como objetivo incentivar o endividamento irresponsável, mas sim oferecer uma rede de proteção para aqueles que se encontram em situações de dificuldade financeira. O governo está ciente da importância de fomentar a educação financeira e o uso consciente do crédito, buscando evitar que os consumidores se encontrem em situações de superendividamento.

Além disso, o aumento do “mínimo existencial” também tem o potencial de impulsionar a economia, uma vez que consumidores com condições mínimas de subsistência têm mais chances de regularizar suas dívidas e voltar a fazer parte ativa do mercado de consumo. Isso colabora para a retomada econômica e o fortalecimento do sistema financeiro como um todo.

O governo, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), estará empenhado em promover mutirões para renegociação de dívidas, oferecendo oportunidades para os superendividados encontrarem soluções viáveis e acessíveis para suas situações financeiras. Essas ações visam restabelecer a saúde financeira dos consumidores e proporcionar um ambiente mais saudável para o mercado de crédito.

O aumento do “mínimo existencial” representa um passo importante no fortalecimento da proteção ao consumidor e na promoção da estabilidade financeira. Essa medida busca equilibrar os interesses dos consumidores, das instituições financeiras e da economia como um todo, criando um ambiente mais justo e sustentável para todos os envolvidos.

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