O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da separação obrigatória de bens para idosos acima de 70 anos que decidem se casar ou celebrar união estável.
Aras argumentou que essa medida tem o objetivo de proteger a propriedade e a herança, e evitar consequências negativas para o cônjuge idoso ou para seus descendentes. Este assunto é parte do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.309.642.
Contexto legal
A questão debate a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil de 2002, que exige a separação de bens em casamentos de pessoas acima de 70 anos. Além disso, discute-se se essa limitação se aplica também à união estável.
História e mudanças sociais
O Código Civil de 2002 ampliou a idade em questão para 70 anos e removeu a distinção de gênero. É relevante considerar que a compreensão de família mudou desde a criação do código. Anteriormente, a família era vista principalmente como uma unidade econômica, enquanto hoje é reconhecida em diversas formas, incluindo famílias monoparentais, homoafetivas e outras.
Expectativa de vida e autonomia
Com o aumento da expectativa de vida e a mudança no entendimento de família, algumas vozes argumentam pela maior autonomia dos indivíduos em decidir sobre o regime de bens em casamentos tardios.
A análise do STF poderá estabelecer se a separação obrigatória de bens continua sendo uma proteção necessária, ou se é uma medida desatualizada e inconstitucional.
A posição de Augusto Aras insere-se em um debate maior sobre direitos patrimoniais em casamentos e uniões estáveis entre idosos. O STF terá a responsabilidade de ponderar a histórica proteção patrimonial com a evolução da sociedade e os direitos individuais.