Logo-Noticias-de-valor-em-negrito-1 fundo transparente 01
Pesquisar
Close this search box.
Publicidade
X
Publicidade
X
Publicidade

STJ suspende julgamento sobre taxa de correção de dívidas civis

Fachada do edifício sede do  Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do  Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu novamente o julgamento que definirá a taxa a ser utilizada para corrigir dívidas civis, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Benedito Gonçalves. Antes da suspensão, alguns ministros já haviam adiantado seus votos, e o placar se encontra empatado em 2 a 2.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, manteve sua posição de não utilizar a Selic para correção, propondo, em vez disso, a aplicação das taxas dos próprios tribunais somadas aos juros de mora de 1% ao mês. Segundo Salomão, utilizar a Selic beneficia o devedor e incentiva a prática de adiar o pagamento de dívidas judiciais.

O relator argumentou que, na prática, a Selic não atualiza de forma correta o valor das dívidas judiciais. Como exemplo, citou o caso em julgamento que trata da atualização do valor de uma indenização decorrente de um acidente de trânsito ocorrido em 2013. A sentença original estipulou danos morais de R$ 20 mil na época. Se corrigido pela Selic, esse valor subiria para R$ 37 mil. Em contraste, se for aplicada a taxa do Tribunal do Estado de São Paulo (TJ-SP) somada aos juros de 1% ao mês, o montante alcançaria cerca de R$ 51 mil.

Publicidade

O voto de Salomão segue a mesma direção de sua decisão em março deste ano e foi novamente apoiado pelo ministro Humberto Martins, que também adiantou seu voto. Por outro lado, o ministro João Otávio de Noronha, que também já havia adiantado seu voto, se posicionou contra o relator, seguindo a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, que defende a utilização da Selic para correção das dívidas judiciais. Com o empate no placar, a decisão final foi adiada.

Diversas entidades, especialmente do setor bancário, telecomunicações e imobiliário, além do Banco Central, defendem a aplicação da Selic, que, na prática, é menor do que o índice de correção monetária estipulado pelos tribunais. Por outro lado, entidades de defesa do consumidor e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) são contra a utilização da Selic como taxa de correção.

M Dias Brancoconteúdo patrocinado