O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu novamente o julgamento que definirá a taxa a ser utilizada para corrigir dívidas civis, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Benedito Gonçalves. Antes da suspensão, alguns ministros já haviam adiantado seus votos, e o placar se encontra empatado em 2 a 2.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, manteve sua posição de não utilizar a Selic para correção, propondo, em vez disso, a aplicação das taxas dos próprios tribunais somadas aos juros de mora de 1% ao mês. Segundo Salomão, utilizar a Selic beneficia o devedor e incentiva a prática de adiar o pagamento de dívidas judiciais.
O relator argumentou que, na prática, a Selic não atualiza de forma correta o valor das dívidas judiciais. Como exemplo, citou o caso em julgamento que trata da atualização do valor de uma indenização decorrente de um acidente de trânsito ocorrido em 2013. A sentença original estipulou danos morais de R$ 20 mil na época. Se corrigido pela Selic, esse valor subiria para R$ 37 mil. Em contraste, se for aplicada a taxa do Tribunal do Estado de São Paulo (TJ-SP) somada aos juros de 1% ao mês, o montante alcançaria cerca de R$ 51 mil.
O voto de Salomão segue a mesma direção de sua decisão em março deste ano e foi novamente apoiado pelo ministro Humberto Martins, que também adiantou seu voto. Por outro lado, o ministro João Otávio de Noronha, que também já havia adiantado seu voto, se posicionou contra o relator, seguindo a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, que defende a utilização da Selic para correção das dívidas judiciais. Com o empate no placar, a decisão final foi adiada.
Diversas entidades, especialmente do setor bancário, telecomunicações e imobiliário, além do Banco Central, defendem a aplicação da Selic, que, na prática, é menor do que o índice de correção monetária estipulado pelos tribunais. Por outro lado, entidades de defesa do consumidor e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) são contra a utilização da Selic como taxa de correção.