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AGU contesta constitucionalidade da PEC dos precatórios no STF

Nesta segunda-feira (25), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contestando a constitucionalidade da emenda à Constituição Federal que modificou o regime de pagamento de precatórios.
Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Nesta segunda-feira (25), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contestando a constitucionalidade da PEC dos Precatórios. A proposta modificou o regime de pagamento de precatórios durante o governo de Jair Bolsonaro, conhecida como PEC dos Precatórios.

Impasses constitucionais

A PEC permitiu ao governo federal limitar o pagamento de precatórios. Ou seja, dívidas reconhecidas pela Justiça e sem possibilidade de novos recursos por parte do poder público. De acordo com a regra fiscal em vigor, o teto de gastos estabelece que as despesas públicas de um ano não podem crescer acima da inflação acumulada no ano anterior.

De acordo com as emendas constitucionais nº 113/2021 e 114/2021, a limitação anual para o pagamento de precatórios seria válida até 2027. Sendo assim, aumentaria o passivo da União nessa categoria. Essa alteração também pode ser interpretada como um adiamento no pagamento das dívidas, uma vez que elas já foram reconhecidas pela Justiça e não podem mais ser contestadas.

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Precatórios acumulados

A AGU alega que essa alteração resultou em um acúmulo de precatórios não pagos no valor de R$ 150 bilhões. Segundo a nota técnica assinada pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e pela Procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, a medida não apenas viola princípios constitucionais, como também gera um sério desequilíbrio nas contas públicas.

Nesse contexto, a AGU apresentou sua manifestação no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7047-DF, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e nº 7064-DF, impetrada por um conjunto de entidades da sociedade civil.

O governo propõe que o STF permita que ele solicite ao Congresso Nacional a abertura de crédito extraordinário. Além disso, se solicita até 60 dias para pagar o passivo do atual regime de precatórios. Esse pedido busca distinguir o valor principal dos títulos dos encargos financeiros. Portanto, somente o primeiro é tratado como uma despesa primária sujeita a limites orçamentários.

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