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Registro extemporâneo mantém dívida de sócio, decide STJ

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Registro extemporâneo e responsabilidade do sócio foram temas de decisão unânime pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este caso gira em torno da manutenção da responsabilidade de um sócio por dívidas, mesmo após sua retirada da sociedade, caso o registro desta alteração societária seja efetuado tardiamente. Um cenário que destaca a importância do registro pontual e dentro dos prazos legais para assegurar a regularidade e segurança jurídica nas transações e modificações empresariais.

Esta decisão tem suas raízes em um caso específico de uma sociedade limitada, que, após transformação em sociedade simples em 2004, enfrentou um impasse relacionado ao registro extemporâneo de alteração societária. A ex-sócia administradora, após deixar a sociedade em 2007, viu-se envolvida em execuções fiscais decorrentes de débitos da empresa, pois a alteração societária só foi registrada em 2014.

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Entenda o cenário: a legislação brasileira determina, através dos artigos 1.150 e 1.151 do Código Civil, que as alterações de contrato social produzem efeitos a partir da data em que são lavradas, desde que sejam registradas nos 30 dias subsequentes. Caso contrário, elas produzem efeitos somente após o registro. Neste caso analisado pelo STJ, a mudança societária só foi arquivada na Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) uma década depois da transformação.

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O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, elucidou que a responsabilidade do sócio persiste devido à falta de publicidade pelo registro das alterações societárias. A legislação exige essa publicidade para que tais alterações produzam efeitos perante terceiros. Consequentemente, as ações foram direcionadas contra a recorrente pois, formalmente, ela ainda figurava como sócia administradora na entidade registral.

O caso proporciona uma reflexão crítica sobre os efeitos do registro atrasado no STJ e na vida prática das sociedades e seus sócios. Destaca-se a essencialidade de uma gestão legal e administrativa organizada e de um rigoroso controle dos prazos e registros para evitar cenários onde ex-sócios possam ser prejudicados por dívidas contraídas após sua saída efetiva das sociedades. A regra geral é que o registro possui natureza declaratória, mas suas modificações necessitam de registros pontuais para assegurar a proteção jurídica de todas as partes envolvidas.

Neste contexto, a decisão da Quarta Turma do STJ sobre registro de sócio demonstra a seriedade e a atenção que tais procedimentos legais demandam. O caso reforça que os procedimentos legais, sobretudo os registros de alterações societárias, devem ser realizados com pontualidade e precisão para garantir que os envolvidos estejam devidamente resguardados e assegurados perante a lei.

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