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Compartilhamento de dados para fiscalização de ICMS

Mercados globais oscilam com futuros dos EUA mistos e bolsas europeias em alta, enquanto investidores analisam minuta do Fomc e resultados da Nvidia. No Brasil, atenção para fala de Roberto Campos Neto sobre a Selic e dados econômicos locais.
Foto: Kevin Ku/Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A ação determina que instituições financeiras forneçam dados de clientes nos pagamentos eletrônicos de ICMS. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) argumenta que essa norma viola o sigilo bancário. Nesse sentido, acrescentam a problemática de incluir pessoas físicas e jurídicas não cadastradas no ICMS. Os fiscos estaduais, por sua vez, defendem que o compartilhamento é essencial para o cumprimento das obrigações de fiscalização e arrecadação.

A relatora, Cármen Lúcia, emitiu seu voto negando a ação da Consif. Segundo ela, não há quebra de sigilo, pois a administração tributária dos estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados e utilizá-los exclusivamente para fins fiscais. Até o momento, ela é a única a votar. O julgamento ocorre no plenário virtual e continuará até a próxima sexta-feira (24), prometendo esclarecer os pontos sensíveis sobre a privacidade e as responsabilidades tributárias no compartilhamento de informações.

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