A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 3626/23) que regulamenta as apostas esportivas online, conhecidas como bets. O texto define regras para a exploração do serviço, tributa empresas e apostadores, além de estabelecer a partilha da arrecadação. Também foram acrescentados à lei os eventos virtuais de jogos, chamados de cassinos online. O PL seguirá para sanção do presidente Lula.
Impostos
A proposta busca ampliar a arrecadação do governo, contribuindo para a meta de déficit zero. O texto prevê o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre a arrecadação, sendo destinado a setores como educação, esporte e turismo.
No âmbito do Imposto de Renda, a proposta estabelece uma cobrança de 15% sobre o valor líquido dos prêmios obtidos pela Pessoa Física. Já tributação das empresas de apostas online será de 12%.
Empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, sediadas no Brasil e com administração nacional, explorarão as apostas, sendo obrigatório ter um sócio brasileiro com pelo menos 20% do capital social. A legislação impõe práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro e prevenção de fraudes.
As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até três marcas comerciais por até cinco anos.
Publicidade
Além das regras estabelecidas para as apostas online, as ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, divulgadas pelos agentes operadores, deverão incluir alertas desencorajadores ao jogo e advertências sobre seus impactos negativos. Essas comunicações também estão sujeitas a restrições de horários e canais de veiculação.
As publicidades proibidas são as que apresentem as apostas como socialmente atrativas ou que contenham declarações de personalidades conhecidas sugerindo que o jogo contribui para o sucesso social ou pessoal. Essas restrições visam garantir uma abordagem responsável e consciente em relação às apostas, protegendo os consumidores de possíveis influências inadequadas.