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Protocolo ‘Não é Não’: que empresas devem seguir?

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(Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasil)

O presidente Lula sancionou a lei “Não é Não” (14.786/2023), publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (29). A medida estabelece um protocolo preventivo contra constrangimento e violência dirigidos às mulheres em ambientes com venda de bebidas alcoólicas. Dentre os locais listados, estão casas noturnas, boates, shows e eventos esportivos.

Os estabelecimentos terão seis meses para se adequar às normas, que incluem a presença de pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. As empresas devem divulgar de forma visível como acionar o protocolo. Os contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) também devem estar acessíveis.

O texto define constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, após a manifestação contrária da mulher. Já a violência engloba o uso da força, resultando em lesão, morte ou dano psicológico, de acordo com a legislação penal.

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Em casos de constrangimento, os estabelecimentos podem adotar ações para preservar a dignidade da denunciante e auxiliar órgãos de saúde e segurança. Em situações de violência, medidas incluem proteger a vítima, afastar o agressor, colaborar com a polícia e preservar imagens de câmeras de segurança por pelo menos 30 dias.

A lei institui também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, para estabelecimentos que não estejam obrigatoriamente no protocolo. O governo vai divulgar uma lista dos locais que tiverem o selo, promovendo-os como seguros para mulheres. O descumprimento do protocolo acarreta advertências e penalidades legais, enquanto as empresas com o selo podem perdê-lo e ser excluídas da lista de “Locais Seguros para Mulheres”.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto, enfatizou o esforço coletivo na construção do protocolo, destacando sua importância ética e política na redução da violência.

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