A partir desta terça-feira (2), as novas regras para o rotativo do cartão de crédito entram em vigor no Brasil, determinando limites nos juros. Aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro, essas medidas visam trazer mais controle e proteção aos consumidores.
Durante a última reunião do ano, o CMN regulamentou um trecho da lei do Desenrola, sancionada em outubro. Na ocasião, o conselho deu 90 dias para o mercado apresentar limites para as taxas de juros. Diante da ausência de propostas das instituições financeiras nesse período, as novas regras agora impõem um teto: os juros cobrados no rotativo e nos parcelamentos não podem exceder 100% do valor da dívida original.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou a importância dessas mudanças, destacando que o Desenrola busca solucionar problemas significativos do país, evitando que dívidas renegociadas se tornem dez vezes superiores à original. Agora, com o teto de juros, a dívida não poderá dobrar, trazendo alívio aos consumidores.
Essas mudanças afetam diretamente aqueles que optam pelo rotativo e a fatura parcelada. Por exemplo, quem não pagar uma fatura de R$ 100 e a levar para o rotativo, pagará no máximo R$ 100 em juros e encargos, limitando a dívida a R$ 200, independentemente do prazo.
Antes das novas regras, os juros médios do rotativo do cartão de crédito estavam em 431,6% ao ano, conforme dados do Banco Central de novembro. Com essa mudança, a medida visa proteger os consumidores, limitando o acúmulo de dívidas e trazendo mais transparência ao sistema financeiro. As novas regras aplicam-se apenas a quem ingressar no rotativo a partir de 2 de janeiro de 2024.