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Reforma Tributária impacta ITCMD e transmissão de bens

Novas alíquotas e imposto sobre bens no exterior

Luiz Felipe Baggio
Luiz Felipe Baggio

A reforma tributária, que incide sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tem gerado amplas discussões devido às expectativas de aumento na carga tributária. Portanto, sob a nova legislação, os Estados agora têm a liberdade de aplicar alíquotas progressivas, oscilando entre 2% e 8%. Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico especializado em Planejamento Sucessório, enfatiza a importância dessas mudanças, apontando que cada estado detém a prerrogativa de definir sua própria estrutura de cobrança para o ITCMD.

Diversificação nas Alíquotas e Mudança na Base de Cálculo

Anteriormente, a Constituição limitava a alíquota do ITCMD a 8%, mas agora, com a introdução de alíquotas progressivas, pode-se observar um potencial aumento de até 100%. Além disso, Baggio ilustra que a base de cálculo do imposto foi modificada, passando a considerar o valor de mercado dos imóveis, não mais o valor venal. Consequentemente, isso pode elevar significativamente os custos, sobretudo para patrimônios mais antigos.

Extensão da Tributação para Bens no Exterior

Adicionalmente, a reforma permite que os estados cobrem o ITCMD sobre bens situados no exterior. Esta inovação legislativa responde a uma longa demanda dos governadores estaduais. Embora haja necessidade de regulamentação adicional, essa mudança representa um avanço significativo. Baggio esclarece que, em casos de doação, o imposto incidirá no domicílio do donatário; para heranças, a cobrança se dará no domicílio do falecido ou do herdeiro, dependendo da residência do falecido.

Processos de Transmissão e a Importância do Planejamento Sucessório

Entre 2022 e 2023, houve um aumento de 22% nos processos de transmissão não onerosa, em resposta às discussões sobre a reforma tributária e as mudanças no ITCMD. Baggio projeta que, em 2024, essa tendência deverá se intensificar. Ele enfatiza a urgência de iniciar o planejamento sucessório o mais breve possível, especialmente diante da iminente tributação de bens no exterior, prevista para começar em 2025, se os estados finalizarem a regulamentação até setembro de 2024.

Necessidade de Adaptação às Novas Regras do ITCMD

As transformações no ITCMD representam um desafio significativo no campo do planejamento sucessório e da proteção patrimonial. Baggio aconselha que os interessados em planejar a sucessão e em proteger seus patrimônios devem agir imediatamente para se beneficiar das alíquotas atuais, antes que as novas regulamentações sejam implementadas. A preparação adequada e o entendimento completo das novas regras são vitais para mitigar os impactos financeiros dessas mudanças.