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Receita define novas normas de tributação de ativos no exterior

Receita adota conciliação fiscal antes de multar empresas
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes para a tributação de investimentos feitos por brasileiros no exterior, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.180, publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial. As novas regras, que entram em vigor imediatamente, visam regularizar a situação fiscal de ativos mantidos por pessoas físicas fora do Brasil, incentivando a declaração voluntária desses bens e direitos.

Dentre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de regularização dos ativos no exterior com a alíquota de imposto de renda reduzida de 15% para 8%, uma oportunidade que estará disponível entre 15 de março e 31 de maio. Para facilitar o processo, será disponibilizado um programa eletrônico, o Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), assemelhando-se ao programa utilizado em 2016, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).

Um ponto de atenção na nova regulamentação é a definição de como serão tributados os ativos virtuais, que apenas sofrerão incidência fiscal quando representarem ativos financeiros. Além disso, movimentações financeiras entre controladas diretas e indiretas, incluindo devoluções de capital, não terão impactos tributários.

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No que diz respeito à tributação de apólices de seguro, a IN traz distinções importantes. As apólices que funcionam como agregadoras de investimentos, nas quais a pessoa física tem autonomia para decidir as aplicações, serão consideradas como entidades controladas e terão seus lucros tributados anualmente. Já as apólices de mercado seguirão o regime de tributação de aplicações financeiras comuns.

Outro ponto relevante é a possibilidade de crédito do imposto pago no exterior em nome das offshores sob regime de transparência fiscal, além da flexibilidade para a adesão à atualização e transparência fiscal separadamente para cada controlada direta ou indireta.

As novas regras buscam simplificar o planejamento sucessório e proteger os contribuintes contra futuras alterações legislativas que possam elevar a alíquota de tributação. Uma fonte da área econômica ressaltou o esforço para tornar o processo de adesão ao programa mais amigável, enfatizando a segurança jurídica e a liberdade de uso dos recursos, seja por meio de repatriação ou aquisição de bens.

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