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Deseja vender ao setor público? Entenda a nova lei de licitações

Deseja vender ao setor público? Entenda a nova lei de licitações
(Foto: Artem Podrez/Pexels).

A participação em licitações públicas, apesar de oferecer grandes oportunidades de expansão para empresas de todos os portes, era complicada devido a procedimentos burocráticos e muitas vezes inacessíveis, especialmente para PMEs. Visando modernizar e tornar mais inclusivo o processo de contratações públicas, foi implementada uma reforma legislativa.

A Lei nº 14.133/21 estabelece um novo marco legal para as licitações e contratos públicos. Esta legislação vem responder à necessidade de inclusão de pequenas e médias empresas (PMEs) nos processos de compras públicas. Com essa reformulação, há uma reestruturação nos procedimentos que regem as aquisições de bens e serviços pelos entes públicos, aplicando-se a todas as esferas da administração pública, exceto para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Digitalização e transparência

Sob a nova lei, todos os processos de licitação devem ser conduzidos eletronicamente. Antes facultativo, o uso de plataformas digitais para licitações agora é mandatório, abrangendo áreas anteriormente restritas a procedimentos presenciais, como obras de engenharia e serviços especializados. Leonardo Ladeira, CEO do Portal de Compras Públicas, destaca ao UOL a importância dessa mudança. “A transição para o digital não apenas aumenta a transparência, mas também amplia o acesso às oportunidades de licitação para empresas em todo o país.”

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Modalidades e procedimentos ampliados

A legislação introduz maior diversidade nas modalidades de licitação, como pregão, concorrência, leilão, concurso e diálogo competitivo, este último essencial para projetos que exigem soluções inovadoras. Além disso, há cinco procedimentos auxiliares que apoiam a realização dessas modalidades, como credenciamento e sistema de registro de preços, que facilitam a preparação e execução das licitações.

Flexibilização nas pequenas compras

A lei agora permite a dispensa de licitação para compras até o limite de R$ 59,9 mil, valor ajustável anualmente. Este aumento substancial em relação ao teto anterior de R$ 17,6 mil propicia a pequenas empresas uma participação mais ativa e menos burocrática no mercado de contratações públicas.

Responsabilização

Houve uma mudança na tipificação das infrações, que passaram de civis para penais, refletindo uma abordagem mais rigorosa quanto à conduta e às responsabilidades de todos os envolvidos nos processos licitatórios.

Acesso centralizado às oportunidades

Com a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), todas as informações sobre licitações estão agora centralizadas em um único lugar, facilitando o acesso e acompanhamento por empresas de todos os portes.

Melhor planejamento

A nova lei exige que os órgãos públicos publiquem seus planos de compras, proporcionando às empresas uma visão antecipada das oportunidades futuras, permitindo um planejamento mais eficaz e estratégico para participação nos certames.

Como participar

Para se adaptar ao novo ambiente de licitações, as empresas precisam manter a documentação atualizada e monitorar constantemente os editais e atualizações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Compreender cada fase do processo licitatório e os requisitos de cada licitação é fundamental para melhorar as chances de sucesso em competições por contratos públicos.

Além disso, para quem deseja fazer parte, é importante estar atendo aos editais e os respectivos prazos. Eles são regularmente publicados em portais governamentais como o Portal de Compras do Governo Federal.

Para iniciar a participação, as empresas devem se registrar no PNCP, acessar os editais disponíveis e seguir as instruções específicas para envio de propostas. Além disso, é recomendável buscar treinamentos ou consultoria especializada para navegar melhor pelo processo de licitações públicas. Podendo até fazer contratações na empresa exclusivamente para tratar de licitações.

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