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Reforma fiscal e planos de saúde: o que muda na tributação?

O governo propõe uma alíquota diferenciada para os planos de saúde, com um desconto de 60%, baseando a tributação na receita dos planos.
cancelamento plano de saúde
(Foto: Karolina Grabowska/Pexels).

A reforma tributária em andamento trouxe novas diretrizes para a tributação dos planos de saúde. O governo propôs uma alíquota diferenciada para o setor, prevendo um desconto de 60% sobre as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como sobre tributos estaduais e municipais.

 

Se a alíquota geral for de 26,5%, como estimado, a tributação efetiva dos planos ficará em 10,6%. Além disso, as operadoras poderão reduzir custos através de créditos tributários sobre gastos associados à oferta de planos.

O novo modelo de tributação será aplicado sobre uma base de cálculo específica, que inclui receitas de prêmios, contraprestações e receitas financeiras de reservas técnicas. No entanto, serão descontados gastos diretos com prestadores de serviços de saúde ou reembolsos a beneficiários, além de valores pagos a corretores.

 

A proposta também introduz um novo princípio de não cumulatividade, segundo o qual as aquisições de bens e serviços geram créditos para deduzir os tributos devidos. No entanto, a emenda constitucional que estabelece a reforma especifica que bens de uso e consumo pessoal, oferecidos por empresas a funcionários ou administradores, não geram crédito.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) enviado ao Congresso define bens de uso e consumo pessoal como aqueles oferecidos gratuitamente ou a preços abaixo do mercado. Isso inclui serviços de saúde, educação, alimentação, bebidas e seguros.

No entanto, o IBS e a CBS pagos na aquisição desses serviços não darão crédito para as empresas. A exceção é para aqueles usados exclusivamente nas atividades econômicas dos contribuintes.

Especialistas no setor tributário divergem sobre a proposta. Para Lina Santin, tributarista e sócia do Salusse Marangoni Parente e Jabur, a reforma pode criar inconsistências. “Seguro de vida e plano de saúde são considerados despesas operacionais para IR e CSLL, mas não geram créditos para IBS e CBS”, aponta. Já, Ana Cláudia Utumi, do Utumi Advogados, considera que a nova medida pode gerar litígios e trabalho extra para as empresas.

Em contrapartida, o economista Eduardo Fleury, do FCR Law, acredita que o projeto da reforma tributária é coerente ao equiparar benefícios como plano de saúde e aluguel de imóvel a salários indiretos. Para ele, a reforma traz uma melhor definição para serviços considerados essenciais, além de combater brechas tributárias.

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