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Saldo devedor do cartão de crédito: portabilidade começa em julho

Medida visa trazer melhorias na transparência e opções de portabilidade

Saldo devedor do cartão de crédito portabilidade começa em julho
(Foto: Pixabay/Pexels).
Saldo devedor do cartão de crédito portabilidade começa em julho
(Foto: Pixabay/Pexels).

Em 1º de julho, entram em vigor novas regulamentações que transformarão o gerenciamento de dívidas em cartões de crédito no Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que facilita a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito para instituições que ofereçam melhores termos de renegociação.

Desde janeiro, as regras que limitam os juros do rotativo a no máximo 100% da dívida já estão em ação, e agora, essas novas medidas buscam diminuir ainda mais o endividamento. Segundo o Banco Central, a iniciativa visa proporcionar aos consumidores uma forma mais eficaz e transparente de gerenciar suas dívidas.

Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, destacou a importância das novas normas: “Estamos comprometidos em garantir que os consumidores possuam todas as ferramentas necessárias para uma gestão eficiente de suas finanças, evitando assim o superendividamento.”

As normas estabelecem que a portabilidade do saldo devedor do cartão deve ocorrer sem custos e por meio de uma operação de crédito consolidada. Além disso, caso a instituição credora original deseje fazer uma contraproposta, ela precisa oferecer condições equivalentes às da nova instituição escolhida pelo consumidor.

Aumento da transparência nas faturas

Além disso, o CMN decidiu por uma maior transparência nas faturas de cartão de crédito. Agora, cada fatura destacará informações essenciais como o valor total, a data de vencimento e o limite de crédito. As faturas também apresentarão detalhadamente as opções de pagamento disponíveis, incluindo o valor mínimo obrigatório e as taxas de juros.

 

Por outro lado, as instituições financeiras agora têm a obrigação de alertar os titulares dos cartões sobre a data de vencimento das faturas com antecedência mínima de dois dias, utilizando meios eletrônicos. Essa medida pretende melhorar as taxas de pagamento pontual e reduzir os custos adicionais por atraso.

Essas atualizações refletem as diretrizes internacionais para a proteção dos consumidores financeiros e promovem práticas mais equitativas e claras no mercado de crédito brasileiro.