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Reforma tributária permite que União, Estados e Municípios definam alíquotas do IVA

Congresso Nacional discute mudanças no sistema tributário

(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

O projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, está em tramitação no Congresso Nacional. O projeto estabelece que a União, os Estados e os Municípios definirão suas próprias alíquotas de tributos a partir de uma alíquota padrão que corresponderá à manutenção da carga tributária atual.

Substituição de Impostos Federais

O relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT) formado por parlamentares prevê que a União decidirá sobre a alíquota cobrada pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo três impostos federais: PIS, Cofins e IPI. Esse percentual será somado ao valor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultante da soma das alíquotas definidas pelos Estados e Municípios.

Competências e Definições

No caso do Distrito Federal, as competências estadual e municipal serão acumuladas na fixação de alíquotas. Cada ente poderá vincular sua alíquota ao valor de referência da respectiva esfera federativa, ou defini-la de forma independente, respeitando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal em caso de elevação.

Emenda Constitucional e Teto de Referência

A Emenda Constitucional (EC 132/2023) estabelece um teto de referência para garantir que não haja aumento de impostos superior à média dos últimos 10 anos em relação ao PIB. Se houver aumento na receita-base da União durante a transição de 2027 e 2028, a alíquota de referência da CBS será reduzida em 2030.

Impacto nas Esferas Federativas

Qualquer mudança na legislação federal que afete a arrecadação da CBS ou do IBS deverá ser compensada pelo Senado Federal, ajustando as alíquotas de referência para preservar a arrecadação das esferas federativas. O texto considera alterações na legislação, devolução de IBS e CBS a pessoas físicas, regimes diferenciados e o regime favorecido do Simples Nacional e do MEI.

Autonomia Federativa e Modelo Tributário

O novo modelo, com a reforma tributária, busca garantir a autonomia federativa, permitindo que Estados e Municípios definam suas próprias alíquotas sem restrições da União, mantendo controle fiscal sobre suas receitas. A reforma introduz a cobrança de imposto sobre o destino, de forma não cumulativa e isonômica entre diferentes setores, com algumas exceções.

Definições para Local da Operação

O relatório do projeto de lei complementar define o local da operação para diversos casos:

  1. Bem móvel material: local da entrega ao destinatário.
  2. Bem imóvel: local onde o imóvel está situado.
  3. Serviço prestado a pessoa física: local da prestação do serviço.
  4. Serviços relacionados a eventos: local do evento.
  5. Transporte de passageiros: local de início do transporte.
  6. Transporte de carga: local da entrega ao destinatário.
  7. Exploração de vias: proporcionalidade à extensão da via explorada.
  8. Telefonia fixa e comunicação: local de instalação do terminal.
  9. Outros serviços e bens móveis imateriais: domicílio principal do destinatário.

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Base de Cálculo

A base de cálculo do IBS e da CBS será o valor integral da operação, incluindo acréscimos, juros, multas, encargos, descontos sob condição, valor do transporte, tributos e preços públicos, e seguros.

Expectativas e Mudanças Finais

O Ministério da Fazenda estima a alíquota padrão em 26,5%, com 17,7% do IBS e 8,8% da CBS, aplicável a mercadorias e serviços sem tratamento diferenciado. Esse percentual pode mudar conforme o texto final votado pelo Legislativo, especialmente com mudanças na lista de isenção da Cesta Básica Nacional.

Concessão de Benefícios e Expectativas

A reforma tributária impede União, Estados e Municípios de conceder benefícios a setores específicos da economia através do IVA dual, com alíquotas uniformes para todas as operações. A reforma é uma prioridade do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com expectativa de votação antes do recesso parlamentar, conforme previsão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.