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Empresas de turismo celebram vitória judicial sobre PIS/COFINS

Decisão afeta cálculo do PIS/COFINS e beneficia milhares de empresas

Empresas de turismo saem ganhando, e podem criar prerrogativa. (Foto: Divulgação/Freepik)
Empresas de turismo saem ganhando, e podem criar prerrogativa. (Foto: Divulgação/Freepik)
Empresas de turismo saem ganhando, e podem criar prerrogativa. (Foto: Divulgação/Freepik)
Empresas de turismo saem ganhando, e podem criar prerrogativa. (Foto: Divulgação/Freepik)

A Justiça Federal concedeu uma liminar ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur), determinando a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. Esta decisão, em um mandado de segurança coletivo, pode beneficiar mais de 11 mil empresas associadas ao sindicato. Este é um dos temas tributários mais críticos para a União e aguarda definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com impacto estimado em R$ 35,4 bilhões, pautado para o julgamento em 28 de agosto.

O julgamento das empresas de turismo e seu impacto

Há mais de 1,7 mil processos relacionados ao tema, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Inicialmente julgado no Plenário Virtual, o caso foi transferido para o julgamento físico devido ao empate. Restam os votos dos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Apesar da possibilidade de mudança de entendimento pelos ministros, os votos dos aposentados serão mantidos (RE 592616 ou Tema 118).

Decisão liminar e a “tese do século”

Na decisão liminar, o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, também determinou a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, com base na “tese do século” julgada pelo STF em 2017 (RE 574.706 ou Tema 69). Esse ponto não havia sido solicitado pelo Sindetur na petição inicial, mas foi incluído devido ao precedente estabelecido. A exclusão do ICMS já não integra a base de cálculo desde a decisão do Supremo, com efeitos modulados em 2021.

Nascimento baseou sua decisão no precedente da “tese do século”, aplicando o mesmo fundamento ao ISS. Ele argumentou que o ISS, assim como o ICMS, não deveria integrar a receita bruta das empresas de turismo, pois os valores são transitórios e destinados aos cofres públicos. “O ISS, porque destina-se à arrecadação do Estado e não integra o patrimônio das empresas, não poderia ser considerado como faturamento para fins de base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirmou o juiz (processo nº 5017160-24.2024.4.03.6100).

A reação dos advogados e impacto nas empresas

Alex de Araújo Vieira, do VDR Advogados, representando o Sindetur, destacou ao Valor importância do timing da ação para que os associados não ficassem de fora, caso os contribuintes sejam vencedores na repercussão geral. Victor Hugo Di Ribeiro, também advogado no caso, mencionou que a decisão pode ser utilizada imediatamente por empresas não habilitadas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que zera as alíquotas dos tributos federais.

O tributarista Anderson Mainates, do Cascione Advogados, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu desfavoravelmente aos contribuintes sobre este tema (Tema 634). No STF, a tendência é de um placar acirrado, com ministros divididos em suas opiniões sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Reforma tributária e o setor de turismo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Câmara dos Deputados prevê a unificação dos tributos sobre consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este novo sistema incidirá sobre os mesmos fatos geradores, com uma alíquota única padrão.

Segundo especialistas, a PEC não concede incentivos ou benefícios fiscais, exceto os previstos na própria emenda. Setores específicos terão direito a uma alíquota de 40% da alíquota padrão, enquanto outros terão alíquotas zeradas. Para alguns bens e setores, especialmente serviços e tecnologia, pode haver aumento da carga tributária, passando de alíquotas atuais variando de 3,65% a 8,65% para uma alíquota estimada de 25%.

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Impactos específicos no turismo

Para os serviços ligados ao turismo, a PEC prevê a manutenção das isenções concedidas até fevereiro de 2027. Também há previsão de um regime específico de tributação para serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, e restaurantes, com possíveis alterações nas alíquotas e regras de creditamento.

Diversas entidades do setor já se manifestaram. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional) conseguiu a inclusão de seus pleitos na PEC 45/2019, o que pode proporcionar mais competitividade e desenvolvimento ao setor. A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) também celebrou a aprovação da reforma, destacando um tratamento diferenciado para hotéis e restaurantes.