A Medida Provisória 1249/24, assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União na última segunda (5), traz mudanças para o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Este programa visa incentivar soluções tecnológicas sustentáveis no setor automotivo brasileiro, com um investimento previsto de R$ 19,3 bilhões ao longo de cinco anos. As novas regras prometem modificar a dinâmica de importação de peças e componentes, favorecendo a redução tarifária e estimulando a inovação no setor.
O Programa Mover e suas metas
O Programa Mover foi concebido com o objetivo de reduzir a emissão de gases do efeito estufa por meio de incentivos fiscais e tecnológicos. Entre as principais medidas está a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passa de 16% para 2% para peças e componentes importados que não possuem produção nacional equivalente. Esta iniciativa busca atrair investimentos em soluções mais sustentáveis e tecnologicamente avançadas para o mercado automotivo brasileiro.
Mudanças introduzidas pela MP 1249/24
A Medida Provisória 1249/24 introduz duas novas disposições na Lei 14.902/24, que regula o Mover. As alterações permitem que a importação com redução tarifária possa ser realizada também por terceiros, como tradings, além das montadoras e empresas diretamente habilitadas. Essa flexibilização visa facilitar a entrada de componentes essenciais que não são produzidos no Brasil, promovendo maior competitividade e inovação no setor.
Impacto nas empresas e obrigações de investimento
Uma das principais contrapartidas para a utilização dos benefícios do Mover é o investimento obrigatório de 2% do valor importado em programas de desenvolvimento da cadeia de autopeças e fornecedores. Com as novas regras, essa obrigação de investimento pode recair tanto sobre a empresa que encomenda quanto sobre a que adquire as peças importadas. Isso garante que os recursos sejam direcionados para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, fomentando o avanço tecnológico do setor automotivo nacional.
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Procedimentos de importação
A legislação atual permite que as empresas habilitadas realizem a importação por meio das modalidades de encomenda ou por conta e ordem. Com a MP 1249/24, essas importações poderão ser feitas de maneira mais flexível, envolvendo terceiros na operação. A condição de realização dos investimentos obrigatórios continuará sendo responsabilidade da empresa habilitada que encomendou ou adquiriu os componentes, assegurando que os investimentos previstos sejam efetivamente realizados.
Embora a Medida Provisória 1249/24 já esteja em vigor, sua transformação definitiva em lei depende da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. Esse processo legislativo visa garantir a continuidade das mudanças propostas e a efetividade dos incentivos previstos no Programa Mover.