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ABBC questiona competência do INSS para regular juros consignados

ABBC contesta no STF o poder do INSS de fixar teto de juros no consignado, defendendo que a competência seja do CMN. Decisão pode afetar mercado.
Fachada do INSS, para representar a discussão sobre o teto de juros do consignado.
(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na fixação do teto de juros para empréstimos consignados. A ação sustenta que essa prática ultrapassa os limites estabelecidos pela Constituição Federal, que atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade pela regulação do Sistema Financeiro Nacional.

Disputa sobre o teto de juros do consignado

A ABBC argumenta que a interpretação do INSS sobre a Lei 10.820/2003, utilizada como base para a definição de limites às taxas de juros, é equivocada. A legislação permite ao INSS regulamentar aspectos operacionais relacionados aos descontos nos benefícios de aposentados e pensionistas, mas não autoriza o órgão a intervir diretamente no mercado financeiro. Segundo a associação, a prerrogativa de fixar limites de juros cabe exclusivamente ao CMN, conforme estabelecido pela Lei 4.595/64, reconhecida como lei complementar.

O controle das taxas de juros exige um nível elevado de análise técnica para equilibrar as necessidades do mercado financeiro e dos consumidores. De acordo com a ABBC, ao interferir sem considerar o impacto econômico mais amplo, o INSS compromete o funcionamento saudável do mercado de crédito consignado.

Impactos econômicos e dificuldades operacionais

A ABBC destaca que a fixação de um teto de juros pelo INSS tem gerado distorções no mercado de crédito. Mesmo com o aumento da taxa básica de juros (Selic), que encarece o custo de captação para os bancos, o teto do consignado foi mantido em 1,66% ao mês em 2024. Essa limitação, segundo a associação, comprime a margem de lucro das operações, tornando a oferta desse tipo de crédito inviável para muitas instituições financeiras.

Como resultado, diversas empresas suspenderam temporariamente a concessão de crédito consignado, prejudicando tanto os aposentados e pensionistas, que dependem dessa modalidade, quanto o setor financeiro. O mercado reconhece o consignado como uma alternativa que oferece menores riscos de inadimplência.

Solução proposta pela ABBC para o teto de juros do consignado

Na ação movida no STF, a ABBC defende que o CMN reassuma a responsabilidade de estabelecer limites de juros. O Conselho possui a expertise técnica necessária para avaliar cenários econômicos complexos, levando em consideração fatores como inflação, Selic e custo de captação.

A associação acredita que a devolução dessa competência ao CMN permitirá um ajuste mais equilibrado entre o custo do crédito e as necessidades do mercado.

Perspectivas para o julgamento

A decisão do STF implica não apenas para o mercado de crédito consignado, mas também na definição do papel de entidades estatais na regulação econômica. Caso o tribunal acolha o pedido da ABBC, isso pode criar precedentes sobre a intervenção estatal no mercado financeiro.

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