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Comissão da OAB/RJ contesta norma do CFA sobre síndicos profissionais

Para a OAB/RJ, a regulamentação de síndicos profissionais pelo CFA é inválida e não tem base legal, pois a função é decidida por assembleia.
A OAB/RJ contestou a Resolução CFA nº 654, que buscava regulamentar síndicos profissionais, alegando violação da liberdade profissional.
(Imagem: Pixabay)

A Comissão Especial de Sindicatura Profissional da OAB/RJ divulgou um parecer jurídico que contesta a validade da Resolução Normativa CFA nº 654, emitida pelo Conselho Federal de Administração (CFA). A normativa buscava regulamentar e fiscalizar a atuação de síndicos profissionais e empresas do setor, impondo requisitos, fiscalizações e sanções administrativas. No entanto, o documento elaborado pela comissão da OAB/RJ, com a participação do advogado especializado em Direito Condominial André Luiz Junqueira, concluiu que a medida é juridicamente inválida e inconstitucional.

Funções de síndicos profissionais não podem ser regulamentadas por conselhos

Segundo o parecer da comissão da OAB/RJ, a função de síndico é definida pelo artigo 1.347 do Código Civil como eletiva, sendo vinculada à escolha em assembleia condominial. Assim, a imposição de regulamentação ou fiscalização por um conselho profissional extrapolaria os limites legais.

“O CFA não tem competência para legislar sobre a sindicatura. A tentativa de impor regras, fiscalização e sanções fere o princípio da legalidade, consagrado na Constituição Federal”, afirma André Luiz Junqueira, advogado e membro da Comissão.

Ele reforça que a exigência de formação específica para exercer a função também não encontra respaldo legal. 

“Assim como não se exige formação específica para cargos como prefeito ou governador, por que exigir isso de um síndico? Cabe aos condôminos avaliar a aptidão do síndico e assumir os riscos e consequências da escolha.” disse o advogado.

Vídeo do canal Condomínio Descomplicado no YouTube.

Liberdade profissional e ordenamento jurídico

Juristas e especialistas consideraram a Resolução do CFA, publicada em 12 de novembro de 2024, um desrespeito ao ordenamento jurídico e à jurisprudência vigente, que reconhece a liberdade para o exercício de atividades lícitas não regulamentadas. A comissão da OAB/RJ enfatizou que, embora a administração de condomínios exija conhecimentos multidisciplinares, sua regulamentação só poderia ocorrer por meio de legislação específica.

“A sindicatura é uma atividade essencial, mas não pode ser submetida à fiscalização sem base legal. Respeitar a livre iniciativa e o ordenamento jurídico é fundamental”, ressalta André Luiz Junqueira.

O que fazem os síndicos profissionais?

O condomínio contrata e remunera o síndico profissional para administrar suas operações, permitindo que ele atue com dedicação parcial ou exclusiva. Diferente do síndico morador, que os condôminos elegem, ele oferece um serviço técnico e gerencial.

As responsabilidades do síndico profissional:

  • Gestão financeira e orçamentária do condomínio;
  • Mediação e resolução de conflitos entre moradores;
  • Cumprimento de normas legais e administrativas;
  • Supervisão de contratos e prestação de contas;
  • Planejamento de melhorias estruturais e manutenção.
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