As novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs começam a valer a partir de 1º de abril de 2025. O destaque é a obrigatoriedade do Código de Regime Tributário (CRT) 4, voltado exclusivamente ao Microempreendedor Individual (MEI). A medida está detalhada na Nota Técnica 2024.001 – V1.20, publicada no portal oficial da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A regra visa melhorar a conformidade fiscal para MEI, facilitando a fiscalização e o controle das operações comerciais junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A mudança, porém, não altera os valores pagos por meio do DAS.
MEI deve inserir CRT 4 nas notas fiscais a partir de abril
Antes da mudança, os MEIs utilizavam o CRT 1, agrupados com outras empresas do Simples Nacional. A partir de agora, o uso do CRT 4 torna o regime mais específico, reforçando o controle tributário.
Para quem atua no comércio, indústria ou presta serviços, será essencial utilizar corretamente o CFOP para MEI — os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que devem estar adequados à natureza da transação.
Veja mais detalhes sobre as novas regras para emissão de Notas Fiscais do MEI:
Impactos e cuidados com a emissão de notas fiscais por MEIs
O sistema de emissão de notas fiscais por MEIs deve ser atualizado para permitir o uso do novo código. Isso vale tanto para emissores gratuitos quanto para soluções fornecidas por estados. Ao preencher o documento, o empreendedor deve escolher corretamente o CFOP, além de descrever os produtos ou serviços.
Erros como não informar o CRT podem impedir a validação da nota ou gerar autuações. A validação de notas fiscais é feita automaticamente pela Sefaz, e erros podem prejudicar a regularidade do MEI ou provocar exigência de retificação.
Apesar de não representar aumento de impostos, as mudanças se relacionam à Reforma Tributária 2025 e ao aprimoramento da conformidade fiscal dos pequenos negócios.