O uísque Jackzinho foi proibido de ser comercializado após decisão liminar da Justiça paulista, atendendo a um pedido da fabricante do Jack Daniel’s. A medida tem como base alegações de concorrência desleal e uso indevido de marca.
Uísque Jackzinho é acusado de imitar a identidade da marca Jack Daniel’s
A destilaria americana Jack Daniel’s alegou à Justiça que a empresa catarinense Vila Romana Bebidas teria criado o uísque Jackzinho para explorar a fama da marca original. Segundo o processo, o nome, o design da embalagem e a apresentação visual poderiam confundir o consumidor, associando o novo produto ao rótulo tradicional americano.
A Jack Daniel’s, que possui registro de marca de alto renome no INPI, afirmou que investe há décadas em publicidade e fortalecimento de sua imagem no Brasil. Representada pelo escritório Trench, Rossi e Watanabe, a empresa argumentou que houve “efeito carona” e parasitismo de marca. A Justiça concordou, ao menos por ora.
Marca Jack Daniel’s ganha proteção especial no Brasil
A decisão judicial afirma que há risco de dano à reputação da Jack Daniel’s caso o uísque Jackzinho continue circulando. O juiz Gustavo Mazutti, responsável pela liminar, destacou que a similaridade entre os nomes poderia induzir o consumidor ao erro, favorecendo a marca nacional de forma desleal.
A fabricante do Jack Daniel’s também pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais, além do ressarcimento por eventuais perdas materiais.
A legislação brasileira de propriedade industrial garante proteção diferenciada para marcas consideradas de alto renome. Isso confere exclusividade ao uso do nome, mesmo em categorias próximas ou distintas.
Conheça no vídeo abaixo a história da marca Jack Daniel’s:
Defesa da marca Jackzinho alega que não há imitação
Em sua defesa, a empresa catarinense argumenta que o uísque Jackzinho não copia o Jack Daniel’s. Segundo a fabricante, há diferenças claras entre os rótulos, embalagens e identidade visual. Eles sustentam que o consumidor médio não confundiria os produtos, portanto, não haveria intenção de associação indevida.
A marca brasileira ainda afirma que não há “colidência gráfica, fonética ou conceitual” com o rótulo americano. Mesmo assim, a liminar mantém a proibição da comercialização até o julgamento final.
Caso do uísque Jackzinho levanta debate sobre direito de marca
O processo envolvendo o uísque Jackzinho evidencia a importância da proteção de marcas no mercado de bebidas. A decisão reforça que empresas com reconhecimento global, como a Jack Daniel’s, têm respaldo legal para evitar apropriações indevidas da identidade de seus produtos.
Dessa forma, a sentença liminar poderá influenciar futuros casos semelhantes no país. Além disso, o episódio acende o alerta para pequenos fabricantes sobre os limites legais na hora de nomear e posicionar novas bebidas no mercado brasileiro.