A cobrança de taxas portuárias voltou a ser autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o ministro Dias Toffoli restabeleceu a validade da Resolução 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Com isso, a decisão anulou o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia proibido o pagamento pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE) de contêineres. Os terminais portuários aplicam essa tarifa na movimentação de cargas importadas e, assim, o custo incide diretamente sobre a logística do comércio exterior
Com o julgamento, o STF confirmou que a Antaq possui competência técnica para definir regras e tarifas no setor portuário. Toffoli entendeu que o TCU extrapolou suas atribuições ao interferir em matéria regulatória, o que devolve segurança jurídica à cobrança de taxas portuárias e encerra uma disputa que afetava operadores e importadores desde 2022.
Cobrança de taxas portuárias e autonomia da Antaq
O relator destacou que a Antaq seguiu todos os procedimentos legais, incluindo audiências públicas, antes de consolidar a regra de cobrança de taxas portuárias e do SSE, observando critérios de concorrência e transparência.
Na avaliação de Toffoli, a atuação do TCU “invadiu competências da agência reguladora e, quiçá, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)”.
O Ministério Público Federal (MPF) reforçou que o TCU não pode substituir a agência na definição de políticas públicas. Já o Cade reconheceu que a cobrança de taxas portuárias, por si só, não é ilícita, devendo apenas ser fiscalizada em casos de abuso.
Histórico da disputa sobre cobrança da Antaq
O conflito entre Antaq e TCU começou em 2022, quando a corte de contas suspendeu parte da resolução por considerar que o SSE criava desequilíbrio entre terminais e recintos alfandegados. A Antaq manteve o entendimento de que o serviço é legítimo, pois envolve custos diretos de operação no desembarque e entrega de contêineres.
Para o setor, o retorno da cobrança de taxas portuárias representa previsibilidade e estabilidade regulatória. A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), autora do mandado de segurança, afirmou que a proibição anterior gerava distorções e perdas financeiras.
Confira no vídeo mais informações sobre a cobrança de taxas portuárias pela Anaq:
O que é taxa portuária
A cobrança de taxas portuárias corresponde ao valor pago pelos terminais marítimos pela utilização de suas estruturas e serviços durante o embarque e desembarque de mercadorias. Essa tarifa cobre etapas como movimentação de contêineres, uso de guindastes, armazenamento temporário e transporte das cargas dentro do porto até o caminhão ou o navio.
No caso analisado pelo STF, a cobrança de taxas portuárias se refere ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE), que envolve retirar o contêiner da pilha, liberar a documentação e posicioná-lo para transporte terrestre. Regulamentada pela Antaq, essa cobrança não é um tributo, mas uma remuneração por serviço logístico, essencial para garantir transparência e equilíbrio entre terminais, importadores e operadores do comércio exterior.
Novos rumos na regulação de taxas portuárias
A decisão cria um precedente relevante para a autonomia das agências reguladoras. O entendimento de Toffoli reforça a separação entre controle financeiro e regulação técnica, limitando a interferência do TCU em temas de natureza especializada. Para analistas, o julgamento fortalece a Antaq e dá previsibilidade à cobrança de taxas portuárias, agora respaldada pelo Supremo.
Além do impacto direto nos portos, a decisão também deve influenciar outros setores regulados, como energia, telecomunicações e aviação. Nesse contexto, a clareza sobre as competências de cada órgão é fundamental para manter o equilíbrio entre mercado, regulação e interesse público.
Confira a decisão na integra: