O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu um novo capítulo na Justiça brasileira ao reconhecer, em decisões recentes (02/09 e 08/10/2025), o uso da geolocalização em ações trabalhistas como prova digital legítima. A novidade muda a forma como empresas e empregados poderão comprovar jornadas de trabalho e atividades externas, respeitando os limites da privacidade e da proteção de dados.
Essas decisões, relatadas pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, consolidam o conceito de rastreabilidade de localização em processos trabalhistas. Com isso, dados de GPS passam a ajudar a confirmar horários e locais de trabalho com segurança jurídica.
Casos que firmaram o entendimento do TST sobre geolocalização em ações trabalhistas
O primeiro caso analisado, de número TST-ROT-23369-84.2023.5.04.0000, envolveu um propagandista da Sanofi Medley Farmacêutica, no Rio Grande do Sul. Ele alegava trabalhar até 11 horas por dia e questionava a decisão da Justiça de primeira instância, que permitiu à empresa acessar dados de localização de seu celular.
A SDI-2 do TST manteve o uso da geolocalização em ações trabalhistas, mas limitou o rastreamento ao período contratual (4/7/2017 a 13/4/2021). Além disso, determinou sigilo total das informações para proteger a vida pessoal do trabalhador.
A votação terminou por maioria, com votos vencidos dos ministros Vieira de Mello Filho, Mauricio Godinho Delgado e Luiz José Dezena da Silva.
O relator, Douglas Alencar Rodrigues, foi acompanhado pelos ministros Alberto Balazeiro, Maria Cristina Peduzzi, Breno Medeiros, Amaury Rodrigues Pinto Junior, Morgana Richa, Alexandre Ramos, Guilherme Caputo Bastos e Delaíde Miranda Arantes, entre outros membros da subseção.
O segundo julgamento, referente ao processo TST-RR-0010538-78.2023.5.03.0049, tratou de uma bancária do Itaú Unibanco, em Minas Gerais. O banco havia pedido o uso do GPS como prova de que as horas extras não existiam, mas o pedido foi negado nas instâncias inferiores.
Por fim, a 5ª Turma do TST, composta pelos ministros Douglas Alencar Rodrigues (relator), Breno Medeiros, Morgana Richa, Alberto Balazeiro e Guilherme Caputo Bastos, decidiu por unanimidade reconhecer o cerceamento de defesa e ordenar a reabertura da instrução processual para permitir a coleta da prova digital.
Por que o TST aceitou o novo tipo de prova
Nos dois processos, o ministro Douglas Alencar Rodrigues reforçou que a Justiça do Trabalho precisa acompanhar a era digital.
Ele destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet permitem o uso de informações pessoais em processos judiciais, desde que com finalidade legítima e sob sigilo.
“Basta que sejam solicitadas informações estritamente necessárias e que fiquem disponíveis apenas às partes do processo”, afirmou o ministro.
Em termos simples, isso significa que o juiz pode autorizar o uso do GPS somente para os horários de trabalho. Assim, evita-se mapear a vida privada do empregado e garante-se a proteção dos dados pessoais.
Essa interpretação reforça o papel da prova digital de localização no direito do trabalho como ferramenta segura e equilibrada.
O que muda na Justiça do Trabalho com a geolocalização em ações trabalhistas
As decisões foram publicadas com apenas um mês de diferença — 2 de setembro e 8 de outubro de 2025. Esse intervalo mostra que o TST adotou uma linha uniforme sobre provas digitais e consolidou um precedente sobre a geolocalização em ações trabalhistas.
Além disso, elas reforçam uma política institucional do Tribunal, que desde 2024, com o curso promovido pela ENAMAT, vem capacitando juízes para lidar com tecnologias de coleta e análise de dados.
Com isso, a Justiça do Trabalho passa a:
- Reconhecer o valor das provas tecnológicas em disputas sobre jornada e vínculo;
- Garantir proteção de dados pessoais durante o processo;
- Definir parâmetros claros para o uso do GPS como evidência;
- Padronizar o tratamento da geolocalização em ações trabalhistas como prova válida, desde que proporcional.
Por outro lado, o TST esclareceu que a geolocalização não é interceptação telefônica nem invasão de privacidade. Trata-se apenas de dados técnicos de localização, usados para confirmar a presença do trabalhador em campo.
Impacto para empresas e trabalhadores
As decisões criam segurança jurídica e servem de guia para novos casos.
Empresas que dependem de profissionais externos — como vendedores, motoristas, bancários e entregadores — poderão usar a tecnologia para comprovar horários e rotas.
Advogados trabalhistas também apontam que o novo entendimento:
- Diminui disputas baseadas em testemunhos, substituindo-as por dados verificáveis;
- Evita fraudes no controle de jornada;
- Protege o trabalhador, já que o uso do GPS é restrito a períodos e locais profissionais.
Além disso, o TST mostra que inovação e garantismo jurídico podem coexistir. Assim, as provas digitais se tornam instrumentos de verdade e equilíbrio nas relações de trabalho.
Justiça do Trabalho entra na era da geolocalização em ações trabalhistas
Ao reconhecer a geolocalização em ações trabalhistas — também chamada de prova digital de localização no direito do trabalho — o TST assume o protagonismo na transformação tecnológica da Justiça.
O tribunal demonstra que é possível unir inovação e respeito à privacidade, abrindo caminho para uma Justiça mais ágil, transparente e adaptada à realidade das novas relações de trabalho.
Esse entendimento sobre o monitoramento geográfico em litígios trabalhistas marca o início de uma era em que a tecnologia deixa de ser uma ameaça à intimidade. Ela passa a ser uma aliada da verdade e da eficiência judicial, fortalecendo a confiança no sistema trabalhista brasileiro.
Confira abaixo as decisões dos processos:
ROT-23369-84.2023.5.04.0000
RR-0010538-78.2023.5.03.0049

 
								 
											


 
 

 





