As multas administrativas foram validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão no último dia 04/11, quando a Corte fixou tese no Tema 1.244 e autorizou o uso do salário mínimo como parâmetro legal. O julgamento do ARE 1409059 restaurou penalidades aplicadas com base na Lei 5.724/1971 e estabeleceu que a prática não viola o art. 7º, IV, da Constituição. A decisão ocorreu na sessão virtual entre 24/10 e 04/11 e encerra anos de controvérsia sobre o valor de multas administrativas e sobre os parâmetros legais aplicáveis nesses casos.
O caso analisado envolveu execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP). A autuação havia sido anulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia entendido ser proibido usar o salário mínimo como parâmetro para obrigações pecuniárias.
Com a reversão, o STF consolida entendimento que diferencia a indexação automática, vedada pela Constituição, das penalidades pontuais. O resultado também preserva outras normas que utilizam o salário mínimo em multas administrativas aplicadas em todo o país.
Multas administrativas e a tese fixada pelo STF
No voto vencedor, o relator Gilmar Mendes destacou que a natureza eventual das multas administrativas impede que elas funcionem como indexador econômico. Segundo ele, trata-se de obrigação isolada e vinculada a infração específica, e não de valor contínuo.
“A ausência de alternativa imediata geraria vácuos legislativos relevantes”, afirmou o ministro ao justificar a manutenção do parâmetro e explicar por que multas administrativas podem adotar múltiplos do salário mínimo sem violar o art. 7º, IV.
Divergência vencida na decisão do Supremo
A divergência, aberta por Dias Toffoli, reforçou a leitura tradicional do STF de que o salário mínimo não deve ser usado em cálculos que não envolvam proteção social. Para ele, a flexibilização eleva o risco de vinculação indevida e pode estimular interpretações expansivas, inclusive em multas administrativas discutidas em execução fiscal. O posicionamento foi acompanhado por Cármen Lúcia, Luiz Fux e André Mendonça, mas ficou vencido.
Penalidades regulatórias e impactos jurídicos das multas administrativas
A decisão tende a gerar efeitos imediatos com base em múltiplos do salário mínimo. Como o tema possui repercussão geral, os tribunais deverão seguir o entendimento, reduzindo disputas sobre valor, parâmetros de cálculo e validade das penalidades. A tese tende a evitar anulações em série de execuções fiscais e a uniformizar decisões judiciais.
O novo parâmetro fortalece a previsibilidade regulatória e confirma que sanções isoladas não se confundem com indexação proibida. Além disso, tende a orientar ajustes legislativos e estabilizar a atuação de órgãos fiscalizadores. À medida que o Judiciário aplicar a tese, o ambiente regulatório deve reduzir litígios, organizar critérios para cálculo de multas administrativas e oferecer diretrizes mais claras a empresas e entidades públicas.
FAQ — Multas administrativas e o uso do salário mínimo
O que decidiu o STF sobre multas administrativas?
O STF decidiu que multas administrativas podem usar múltiplos do salário mínimo como parâmetro legal. A tese fixada vale para todos os tribunais.
Por que o uso do salário mínimo é permitido em multas administrativas?
O STF entendeu que a multa é pontual e não cria indexação automática. Multas não possuem natureza contínua nem geram reajuste obrigatório.
A decisão do STF muda o valor das multas administrativas?
A decisão não altera valores específicos, mas confirma que multas aplicadas com base no salário mínimo permanecem válidas e não devem ser anuladas.
Quais órgãos serão impactados?
Conselhos profissionais, autarquias e órgãos de fiscalização que utilizam o salário mínimo como referência em multas administrativas sentirão o impacto direto da decisão.
O que é o Tema 1.244 do STF?
É o tema de repercussão geral que julgou constitucional o uso do salário mínimo em multas administrativas. A tese orienta todos os casos semelhantes.
A decisão afeta execuções fiscais?
Sim. Execuções fiscais em curso ou futuras deverão seguir o entendimento do STF, reduzindo disputas sobre cálculo, validade e parâmetros das multas.
Confira detalhes do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo: (ARE) 1409059











