Pesquisar
Close this search box.
conteúdo patrocinado

Conselhos profissionais podem executar judicialmente multas por exercício ilegal da profissão independente do valor

Edifício Sede TRF1

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou uma sentença e decidiu que conselhos profissionais podem executar judicialmente multas por exercício ilegal da profissão, mesmo que o valor seja inferior a quatro anuidades. A decisão foi tomada no processo movido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (Crea-GO), que teve a execução fiscal ajuizada contra um profissional extinta pelo juízo de primeiro grau sob a alegação de ausência de interesse em agir.

O juízo de primeira instância entendeu que o Crea-GO estava cobrando judicialmente dívida com valor inferior a quatro anuidades, o que é vedado pelo art. 8º da Lei nº 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais. No entanto, o Crea-GO recorreu ao TRF1 argumentando que o objetivo da execução era a cobrança de multa administrativa e não o pagamento de anuidades, e que, por esse motivo, não se aplicava o limite imposto.

O relator do processo, desembargador federal Hercules Fajoses, membro da 7ª Turma, verificou que é da competência dos conselhos profissionais fiscalizar as atividades dos profissionais vinculados e multar os que desrespeitam a legislação. A multa administrativa em questão foi aplicada pelo exercício ilegal da profissão, conforme disposto no art. 6°, alínea “a” da Lei 5.194/1966, que regula a profissão de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado

Dessa forma, o desembargador concluiu que a limitação imposta pelo art. 8º da Lei nº 12.514/2011 é aplicável apenas às parcelas relativas às anuidades e seus consectários, não sendo aplicável às multas administrativas. Portanto, a sentença deve ser reformada e o processo remetido ao juízo de origem para prosseguir regularmente.

Com a decisão, fica estabelecido que conselhos profissionais podem executar judicialmente multas por exercício ilegal da profissão, independentemente do valor, desde que a cobrança seja referente a multas administrativas e não a anuidades.

A decisão foi acompanhada pelo Colegiado por unanimidade.

conteúdo patrocinado

MAIS LIDAS

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado