A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou uma sentença e decidiu que conselhos profissionais podem executar judicialmente multas por exercício ilegal da profissão, mesmo que o valor seja inferior a quatro anuidades. A decisão foi tomada no processo movido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (Crea-GO), que teve a execução fiscal ajuizada contra um profissional extinta pelo juízo de primeiro grau sob a alegação de ausência de interesse em agir.
O juízo de primeira instância entendeu que o Crea-GO estava cobrando judicialmente dívida com valor inferior a quatro anuidades, o que é vedado pelo art. 8º da Lei nº 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais. No entanto, o Crea-GO recorreu ao TRF1 argumentando que o objetivo da execução era a cobrança de multa administrativa e não o pagamento de anuidades, e que, por esse motivo, não se aplicava o limite imposto.
O relator do processo, desembargador federal Hercules Fajoses, membro da 7ª Turma, verificou que é da competência dos conselhos profissionais fiscalizar as atividades dos profissionais vinculados e multar os que desrespeitam a legislação. A multa administrativa em questão foi aplicada pelo exercício ilegal da profissão, conforme disposto no art. 6°, alínea “a” da Lei 5.194/1966, que regula a profissão de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Dessa forma, o desembargador concluiu que a limitação imposta pelo art. 8º da Lei nº 12.514/2011 é aplicável apenas às parcelas relativas às anuidades e seus consectários, não sendo aplicável às multas administrativas. Portanto, a sentença deve ser reformada e o processo remetido ao juízo de origem para prosseguir regularmente.
Com a decisão, fica estabelecido que conselhos profissionais podem executar judicialmente multas por exercício ilegal da profissão, independentemente do valor, desde que a cobrança seja referente a multas administrativas e não a anuidades.
A decisão foi acompanhada pelo Colegiado por unanimidade.