A Justiça Federal negou o pedido da Enel São Paulo (Enel SP) para retomar uma liminar que travava o processo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), permitindo que o caso avance e aumente o risco de perda da concessão da distribuidora.
A desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu que não há, neste momento, base suficiente para suspender o andamento do processo administrativo na Aneel.
Na prática, a negativa impede que a Enel volte a bloquear o avanço do caso dentro da agência reguladora. Isso mantém em curso o procedimento que pode levar à caducidade do contrato de concessão da distribuidora em São Paulo.
A magistrada destacou que não identificou, de forma simultânea, os dois requisitos necessários para conceder a medida: a probabilidade de sucesso do recurso e o risco de dano imediato com a demora da decisão. Sem esses elementos, o pedido da empresa perdeu sustentação jurídica.
Além disso, a relatora apontou que o uso de mandado de segurança para contestar etapas intermediárias de um processo administrativo ainda em andamento apresenta limitações. Segundo ela, existem instrumentos dentro da própria Aneel — como pedidos de reconsideração — que já possuem efeito suspensivo e devem ser priorizados.
A decisão também reforça um entendimento recorrente no Judiciário: a atuação dos tribunais deve se restringir à legalidade do processo, sem interferir no mérito das decisões administrativas tomadas por órgãos reguladores.
O que muda com a decisão da Justiça para a Enel SP
Com a negativa da Justiça, o processo na Aneel segue normalmente. Na última terça-feira (7), a diretoria da agência decidiu por unanimidade instaurar o procedimento de caducidade do contrato da Enel SP.
Esse movimento representa um passo formal relevante, mas ainda não significa a perda imediata da concessão. A empresa terá agora um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa antes de qualquer decisão final.
Na prática, o que a decisão judicial fez foi retirar um obstáculo que poderia atrasar ou interromper o andamento do processo dentro da agência reguladora.
Como o caso evoluiu
Em meados de março, a Enel SP havia conseguido uma liminar na justiça que suspendia o processo administrativo na Aneel. A empresa argumentava que o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, teria se posicionado antecipadamente pela caducidade antes do fim do prazo de defesa.
Uma semana depois, porém, a própria Justiça Federal voltou atrás após receber informações da Aneel. A agência sustentou que o voto do diretor-geral não representava uma decisão final e considerou as manifestações da empresa.
Com isso, a Justiça derrubou a liminar e retomou o andamento do processo. Agora, com a nova decisão do TRF-1, o tribunal também rejeitou a tentativa da Enel de restabelecer o bloqueio.
O que está em jogo
Embora a decisão trate de um ponto processual, o efeito concreto é relevante: a Enel SP perde espaço para frear o avanço do caso na Justiça e vê o processo seguir dentro da Aneel.
Isso aumenta a pressão sobre a concessionária, já que o desfecho pode levar à extinção do contrato — uma medida extrema no setor elétrico, aplicada apenas em casos considerados graves pela regulação.





