Milhares de mulheres passaram a disputar vagas em câmaras municipais, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados após a criação da cota de gênero, mecanismo que reserva espaço mínimo para candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Com as eleições gerais marcadas para domingo (04/10/2026), a regra continuará orientando a formação das chapas para deputada estadual e deputada federal em todo o país.
A legislação determina que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas para cada gênero, ampliando a participação feminina na disputa eleitoral e garantindo presença mínima das mulheres nas listas de candidatos.
A fiscalização também avançou nos últimos anos. Nas eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou 32 candidatos, entre eleitos, suplentes e não eleitos, por irregularidades relacionadas à cota de gênero.
O caso transformou a fraude à cota de gênero na principal causa de cassação registrada no Ceará após o último pleito municipal, consolidando a exigência de candidaturas femininas reais e ativas durante a campanha.
Cota de gênero ampliou a presença feminina nas eleições
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em 2009, uma alteração legislativa tornou obrigatória a ocupação mínima de 30% das candidaturas por cada gênero nas chapas proporcionais.
A exigência vale para disputas de vereador, deputado estadual e deputado federal. Com isso, os partidos passaram a incluir mais mulheres em suas nominatas e a estruturar campanhas voltadas para suas candidaturas.
A medida busca ampliar a presença feminina nos parlamentos brasileiros, onde os homens ainda ocupam a maior parte das cadeiras legislativas.
Como a Justiça identifica fraude à cota de gênero
A Justiça Eleitoral não analisa apenas o percentual de candidaturas registrado pelos partidos. A verificação também considera se a candidata participou efetivamente do processo eleitoral.
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu esse entendimento na Súmula 73, documento que orienta o julgamento de casos relacionados à fraude à cota de gênero.
Entre os indícios observados estão a ausência de atos de campanha, a falta de movimentação financeira relevante e votações inexpressivas associadas a outros elementos que indiquem candidatura apenas formal.
O que os partidos precisam cumprir em 2026
A proximidade das eleições gerais aumenta a atenção das legendas sobre a composição das chapas proporcionais. Além de cumprir o percentual mínimo previsto em lei, os partidos precisam garantir condições para que as candidaturas femininas participem da disputa de forma efetiva.
Quando a Justiça identifica fraude, as consequências podem atingir toda a chapa, incluindo a anulação dos votos obtidos pelo partido e a recontagem dos quocientes eleitorais.
Nas eleições de 2026, as regras valerão para todas as chapas proporcionais registradas para deputado estadual e deputado federal, tornando a participação feminina um requisito obrigatório na composição partidária e na distribuição das candidaturas.





