A liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos, distribuidora de títulos e valores mobiliários com sede em São Paulo, foi decretada pelo Banco Central (BC) nesta sexta-feira (26/06), adicionando um novo capítulo às investigações da Operação Compliance Zero. A decisão encerra as atividades da distribuidora por razões regulatórias, enquanto a apuração conduzida pela Polícia Federal (PF) continua em curso.
Os dois processos estão relacionados pelo contexto, mas possuem naturezas diferentes. A medida do Banco Central, portanto, não significa que a empresa ou seus administradores tenham sido condenados pelos fatos investigados pela Polícia Federal.
A diferença importa porque o Banco Central não precisa esperar o fim de uma investigação criminal para intervir em uma instituição financeira. A análise regulatória segue critérios próprios. Portanto, significa que a atuação do Banco Central e da Polícia Federal segue caminhos distintos, embora tenha origem no mesmo conjunto de fatos.
Por que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial Sefer Investimentos
Segundo o Banco Central, a decisão decorreu do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e de graves violações às normas que regulam o funcionamento de distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Além do encerramento das atividades, o BC tornou indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores e informou que continuará apurando eventuais responsabilidades administrativas.
Apesar da medida, o próprio Banco Central ressaltou que a Sefer possui participação reduzida no Sistema Financeiro Nacional, representando menos de 0,0004% dos ativos do sistema e cerca de 0,17% dos recursos administrados de terceiros. Esse ponto reduz o risco de efeitos relevantes sobre a estabilidade do mercado financeiro.
Como a Operação Compliance Zero se conecta ao caso
As da medida de liquidação extrajudicial, a Sefer Investimentos já havia entrado no radar das autoridades ao ser alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro. O inquérito investiga a suposta utilização de fundos e corretoras em um esquema de fraude financeira ligado ao Banco Master e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na época da operação, a Sefer negou qualquer irregularidade. Em nota, afirmou atuar exclusivamente na administração e gestão de recursos de terceiros e declarou não conceder crédito com recursos próprios.
Além da investigação, a empresa voltou a aparecer recentemente no pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor, que listou cerca de R$ 430 milhões supostamente devidos à corretora. A Sefer, porém, contestou a informação e afirmou que não era credora do conglomerado.
Liquidação não substitui investigação criminal
Embora a liquidação extrajudicial tenha ocorrido após a Sefer Investimentos se tornar alvo da Compliance Zero, os dois procedimentos produzem consequências jurídicas diferentes.
Enquanto o Banco Central atua na esfera regulatória, avaliando a capacidade da instituição de continuar operando no sistema financeiro, a Polícia Federal busca apurar a existência de crimes e a eventual responsabilidade dos investigados, processo que depende da produção de provas e de decisões da Justiça.
Isso significa que a liquidação não encerra as investigações nem representa confirmação das suspeitas. Da mesma forma, uma eventual responsabilização criminal depende da conclusão do inquérito e do devido processo judicial.
A decisão do BC, portanto, amplia os desdobramentos da Compliance Zero ao retirar mais uma instituição do mercado financeiro. Ao mesmo tempo, preserva a distinção entre uma medida administrativa voltada à proteção do sistema financeiro e a investigação criminal que continua em andamento.





