A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, nessa quinta-feira (25/06), o arquivamento da investigação contra a 99Food por supostas práticas anticoncorrenciais no mercado de delivery. O órgão concluiu que a empresa não tem posição dominante nem capacidade de produzir os efeitos anticoncorrenciais apontados pela rival Keeta.
A decisão encerra a fase de instrução conduzida pela área técnica do órgão, mas não coloca um ponto final na disputa. A plataforma de entregas Keeta, que originalmente denunciou a 99Food, já informou que recorrerá ao Tribunal do Cade, instância responsável pela decisão definitiva sobre o caso.
Como a disputa entre Keeta e 99Food resultou em investigação do Cade
A investigação começou em agosto de 2025, quando a Keeta Delivery Brazil, subsidiária da chinesa Meituan, apresentou uma representação ao Cade acusando a 99Food de utilizar contratos que dificultariam a entrada de novos concorrentes no mercado brasileiro de delivery.
Segundo a denúncia, alguns restaurantes receberiam incentivos financeiros — em certos casos próximos de R$ 300 mil — para não firmarem acordos comerciais com apps como Keeta e Rappi. A empresa classificou essas previsões como “cláusulas de banimento”.
Já a 99Food, por outro lado, sustentou que se tratava de contratos de “semiexclusividade”, já que os estabelecimentos continuavam livres para operar simultaneamente no iFood.
Em abril deste ano, a Superintendência-Geral abriu um inquérito administrativo para aprofundar a apuração. Paralelamente, a Keeta pediu ao Tribunal do Cade uma medida preventiva para suspender imediatamente as cláusulas. Nela, alega que as cláusulas comprometiam sua capacidade de construir uma base suficiente de restaurantes e expandir suas operações no país.
Por que o Cade decidiu arquivar a investigação conta 99Food
Durante a instrução, a área técnica realizou testes de mercado concentrados no município de São Paulo e analisou contratos firmados pela 99Food com restaurantes parceiros.
A investigação do Cade concluiu que a 99Food possui menos de 20% de participação tanto no volume financeiro quanto no número de pedidos realizados na cidade. Pela Lei nº 12.529/2011, esse percentual afasta a presunção de posição dominante. Reduzindo, assim, a possibilidade de que uma empresa consiga alterar unilateralmente as condições de concorrência.
Na prática, a decisão significa que o Cade entendeu não haver elementos suficientes capazes de transformar as cláusulas investigadas em uma infração à ordem econômica.
Além disso, a nota técnica também destaca que o mercado brasileiro continua amplamente liderado pelo iFood. Isso, enquanto a 99Food foi classificada como uma empresa entrante ou de menor porte no segmento. Esse contexto teve peso decisivo para a recomendação de arquivamento.
O que ainda pode acontecer no processo
Embora o Cade tenha arquivado a investigação contra a 99Food tenha sido arquivada pelo Cade, a disputa permanece aberta.
Em nota, o vice-presidente da empresa no Brasil, Danilo Mansano, disse esperar que a instância superior analise o caso para garantir um mercado de delivery “livre de cláusulas anticompetitivas”. O julgamento, portanto, poderá manter o arquivamento ou determinar o prosseguimento da investigação.
Independentemente do resultado, o caso já evidencia uma diferença importante na forma como o Cade analisa práticas concorrenciais. Afinal, a existência de uma cláusula contratual, por si só, não basta para caracterizar infração à ordem econômica. Resta esperar os próximos capítulos dessa verdadeira guerra.





