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Novo Refis é sancionado pelo Governo do Ceará

As incrições devem ser feitas, exclusivamente, pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Foto de Olya Kobruseva no Pexels
As incrições devem ser feitas, exclusivamente, pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Foto de Olya Kobruseva no Pexels
As incrições devem ser feitas, exclusivamente, pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Foto de Olya Kobruseva no Pexels
As incrições devem ser feitas, exclusivamente, pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Foto de Olya Kobruseva no Pexels

Na última terça-feira, 23, foi sancionado pelo governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, o novo programa que prevê o perdão das multas e taxas do Detran. O programa, que deve beneficiar mais de 500 mil pessoas do estado, também inclui o parcelamento de débitos do IPVA, ICMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

A ação do governo cearense tem o objetivo de reduzir os impactos gerados pela pandemia na ecomonia do estado. Com a sanção do novo Refis, os cidadãos do estado que decidam desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis, poderão se inscrever para ter os benefícios do pragrama entre os dias 1º e 30 de dezembro.

As incrições devem ser feitas, exclusivamente, pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. “Essa é mais uma ação do Governo do Estado para reduzir os efeitos da pandemia aos cearenses e, com isso, estimular o setor produtivo e a geração de mais empregos”, disse o governador durante transmissão ao vivo em suas redes sociais.

O programa contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. Além disso, perdoará as multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00).

Com a mudança, esses e outros benefícios podem ser negociados e pagos à vista ou de forma parcelada. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto. Nos pagamentos à vista, os juros são reduzidos em quase 100%.