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Vai prestar contas com Leão? Veja o que não pode faltar na sua documentação

Foto: Pexels
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O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021, deve ser iniciado em 02 de março, com projeção de continuidade até o dia 29 de abril. A Receita espera receber mais de 30 milhões de declarações.

Especialistas afirmam que, quanto antes a declaração seja enviada, melhor será para o contribuinte. Ele terá mais tempo em fazer as correções necessárias, caso ocorra algum erro e, também, poderá ser restituído (quando o contribuinte tem direito) nos primeiros meses destinados para a restituição.

Por isso, o contribuinte precisa organizar, o quanto antes, os documentos que serão declarados à Receita. Para isso, é preciso cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. Os documentos que devem ser enviados referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros, quando for o caso.

O contribuinte precisa apresentar os informes de rendimentos de salários, bancos, instituições financeiras (inclusive corretora de valores), pró labore, pensão, aposentadoria, aluguéis móveis e imóveis recebidos, notas fiscais e previdência privada. Além disso, precisam ser apresentados só comprovantes e controles de rendimentos, como doações, heranças, livro caixa e DARFs de Carnê-Leão, seguro de vida, indenizações e acordo com redução de dívidas.

A Receita Federal também deve ter acesso aos informes de pagamentos, como assistência médica, assistência odontológica, seguro saúde, reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico, esclas e previdência privada. Na ausência dos informes desses pagamentos, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros).

Além disso, podem ser anexados à documentação os comprovantes pagamentos e deduções efetuadas, os comprovantes de bens e direitos, dívidas e ônus e a apuração de ganho de capital com venda variável (quando necessário). A documentação com os dados pessoais dos contribuintes também não pode ser esquecida.

Com informações da Assessoria da Confirp Consultoria Contábil

M Dias Brancoconteúdo patrocinado