A recente sancionada Lei 14.375 representa um avanço para os contribuintes brasileiros, especialmente para as empresas. Sancionada ontem (22) pelo Presidente Bolsonaro, essa legislação tem como principal objetivo tornar mais acessível o mecanismo de transação tributária, proporcionando alívio financeiro às empresas com benefícios tributários.
Novos Termos da Lei 14.375
Esta lei traz mudanças importantes: o desconto máximo nas dívidas tributárias aumenta para 65% do total da dívida. Além disso, o prazo para o parcelamento das dívidas foi estendido para até 10 anos. Outra inovação é a permissão para a utilização de créditos de prejuízos fiscais na negociação das dívidas.
A Transação Tributária e o REFIS
Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, em declaração ao Brazil Journal, destacou a relevância dessa mudança. “Muitos empresários esperavam um novo REFIS. No entanto, o Congresso optou por oferecer os benefícios tributários ao contribuinte de maneira ligeiramente diferente”, afirmou Bichara. A transação tributária, que está em vigor desde abril de 2020, funciona como um meio de negociação entre o Fisco e o contribuinte, agora mais favorável com as alterações da Lei 14.375.