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STF declara inconstitucional lei do RJ que ampliava formas de pagamento em planos de saúde

(Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

No dia 17 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em sessão virtual, que a lei estadual 9.444/2021, do Rio de Janeiro, é inconstitucional. A lei obrigava as operadoras de planos de saúde a aceitarem pagamentos por cartão de crédito, boleto digital e Pix. A decisão foi tomada após a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) alegar que a competência para legislar sobre o assunto é exclusiva da União.

O STF entendeu que a lei estadual interferiu diretamente no conteúdo dos contratos de prestação de serviços de saúde, o que fere a competência da União para legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a lei federal 9.961/2000, que institui a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atribui à agência o estabelecimento das características gerais dos contratos de planos de saúde.

Com a decisão do STF, a lei estadual que ampliava as formas de pagamento dos planos de saúde perde a validade.

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