O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional a cobrança de multa adicional de 50% que a Receita Federal aplica em casos de indeferimento de pedidos de compensação de tributos. A medida, que resulta em uma dupla punição para o contribuinte, é contestada por advogados tributaristas por ferir o direito de petição.
O governo estima que a decisão cause um impacto de R$ 3,7 bilhões para os cofres públicos. Além da multa de 50%, o Fisco também cobra uma multa de mora de 20% e corrige o valor do débito pela taxa básica de juros.
O caso começou a ser julgado em plenário virtual em 2020 e foi paralisado por pedidos de vista. Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello votaram pela inconstitucionalidade da multa. Alexandre de Moraes fez ressalvas pontuai.
Fachin propôs que seja fixada a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada em outras ações que tratam do mesmo tema.
A ação em análise é um recurso da União contra decisão favorável ao contribuinte, uma empresa de transportes, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/SC/PR). O sistema do Fisco indefere automaticamente pedidos de compensação que não sejam compatíveis com outras informações prestadas pelos contribuintes, sem que haja uma análise individualizada.