O que muda com a aprovação da MP que muda regras para fixação de preços entre empresas relacionadas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória 1152/22, que muda as regras para a fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas, com o objetivo de evitar práticas que visam diminuir o pagamento de tributos. A medida também tem como objetivo adequar as normas brasileiras às práticas internacionais, em consonância com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Mas afinal, o que muda com a aprovação da MP?
Em primeiro lugar, a nova legislação estabelece critérios para que as transações entre empresas jurídicas domiciliadas no Brasil e outras empresas relacionadas a elas no exterior sigam os mesmos termos e condições de transações que seriam feitas com empresas não relacionadas, seguindo o princípio Arm’s Length.
Esse princípio visa evitar que as empresas usem brechas na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto. Para determinar o preço desse tipo de transação que vai impactar no valor de receita obtida passível de tributação, a empresa deve adotar critérios listados usando termos do contrato da transação, características dos bens ou direitos negociados, circunstâncias econômicas das partes e do mercado em que operam e estratégias de negócios, entre outros itens.
Além disso, a MP amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, que apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existente. Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário – direto ou indireto, controladores parentes ou participações mínimas em lucros – o texto engloba ainda acordos de votos para controlar deliberações sociais, por exemplo.
Outra mudança trazida pela MP é a diminuição da alíquota de imposto sobre a renda abaixo da qual o país é considerado paraíso fiscal, de 20% para 17%. A justificativa é de que a maior parte dos países diminuiu as alíquotas de tributos sobre a renda de 2000 a 2020, perfazendo, no caso da OCDE, uma alíquota média de 23,9%. A manutenção de renda tributável em paraíso fiscal implica a perda de “benefícios” da legislação tributária, como dedução de juros em caso de endividamento superior a 30% do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil e impossibilidade de contar com tratamento tributário incentivado para investimentos de não residentes em bolsa de valores e assemelhados.
As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023.









