Os profissionais do ramo autônomo cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEI) tem até a quarta-feira da semana que vem (31), para realizar a declaração do Imposto de Renda referente às receitas obtidas em 2022. Chamada tecnicamente de Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), essa prestação de contas ao poder público é obrigatória e deve ser feita inclusive para quem tem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cadastrado, mas não está utilizando desses serviços no momento, mesmo que o faturamento tenha sido zero.
Quem tinha MEI aberto em 2022 e decidiu dar baixa, independente do mês, também devem fazer a declaração de rendimentos.
“Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022”, avisa a Receita Federal.
Para manter os benefícios concedidos pela legislação, os Microempreendedores Individuais (MEI) só podem ter tido durante o período de 2022, o lucro máximo de R$ 81 mil. Caso essa cifra seja ultrapassada, será necessária a realização do desenquadramento da modalidade, migrando para outra, pois a empresa passará a recolher impostos como o do Simples Nacional.
A entrega fora do prazo, ou seja, depois do dia 31 de maio, vai fazer com que o contribuinte pague uma multa de 2% referente ao mês de atraso, sendo os cálculos limitado a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Como fazer a declaração
1: Por meio do Portal do Simples Nacional ou do aplicativo MEI (pode ser baixado no Google Play e na App Store), o profissional deve acessar o programa DASN-SIMEI.
2: No app MEI, a opção a ser escolhida é “Fazer a declaração”. Já no site, o usuário deve buscar, no menu, as opções Simei, Serviços, Cálculo e Declaração e DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI. Em ambos os casos, é necessário fornecer o número do CNPJ.
3: Depois de clicar na opção “Continuar”, aparecerá a tela “Declarar/Retificar”. Em seguida, o calendário-ano deve ser informado.
4: O usuário deve informar o valor total do seu faturamento no ano passado no campo “Valor da Receita Bruta Total”.
5: Lucro bruto obtido por prestação de serviço ao comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual no ano-calendário deve ser colocado, além de específicar a ‘ocupação’.
6: O MEI também deve informar se teve algum empregado durante o período de 2022

 
								


 
 

 





