Numa demonstração de consenso, a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos. A votação no plenário virtual, até o momento, registra um placar de 8 a 0 a favor da constitucionalidade da norma.
Seguindo o voto apresentado pela relatora, ministra Cármen Lúcia, a Corte concluiu que o estado tem autoridade para legislar sobre o assunto. A lei em discussão havia sido contestada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
A ministra Cármen Lúcia argumentou que “na norma questionada, houve um equilíbrio entre o direito à livre iniciativa e a proteção do meio ambiente e saúde humana”. Ela sustentou que a lei estabelece uma restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea devido aos riscos ambientais e de intoxicação, mas sem impedir totalmente o uso de agrotóxicos.
Apoiando a decisão, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Luiz Fux também votaram pela manutenção da lei. Ainda aguardamos os votos de Rosa Weber e Nunes Marques.
O julgamento será concluído à meia-noite, mas a expectativa é que a decisão atual prevaleça, garantindo assim a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará.