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STJ: Plano de saúde deve incluir neto recém-nascido e custear tratamento além dos 30 dias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente ao neto recém-nascido e determinou que a operadora de plano de saúde é obrigada a incluí-lo como dependente no plano, mediante simples requerimento administrativo. Adicionalmente, o tribunal definiu que a operadora também deve custear o tratamento médico do bebê mesmo após o 30º dia de nascimento, desde que o pedido de inclusão seja realizado no prazo máximo de 30 dias.

Na ação, os pais de um bebê prematuro requereram o custeio das despesas médico-hospitalares, incluindo UTI neonatal, até a alta hospitalar, e a inclusão do recém-nascido como dependente no plano de saúde do avô. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram a favor dos pais. Entretanto, a operadora alegou que a obrigação de cobertura se limitava aos 30 dias após o parto e que não havia previsão contratual para a inclusão de netos como dependentes.

O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que a legislação prevê o direito à cobertura de tratamento do recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto, sendo esse direito estendido também à inscrição do bebê como dependente, sem cumprimento de períodos de carência, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo de 30 dias.

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De acordo com a Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o termo “consumidor” abrange não apenas o titular, mas também os dependentes, permitindo a inscrição do recém-nascido na condição de dependente no plano de saúde, mesmo que seja neto do titular.

O ministro destacou que, após o término dos 30 dias de proteção assistencial, o bebê é considerado um usuário por equiparação, e, portanto, a operadora deve continuar custeando o tratamento médico-hospitalar do recém-nascido até a sua alta médica. Essa extensão do prazo visa garantir o amparo do bebê durante todo o período necessário para a recuperação.

A decisão do STJ garantiu a inclusão do bebê no plano de saúde e o custeio de seu tratamento, porém, determinou que os valores de mensalidades devem ser recolhidos pelos pais após o 30º dia de nascimento. Segundo o ministro, essa decisão está fundamentada nos princípios da boa-fé, da função social do contrato, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.

É importante destacar que o número do processo não é divulgado devido a segredo judicial.

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