A partir de 1º de agosto, terá início o Programa Remessa Conforme, criado pelo Ministério da Fazenda, com o objetivo de regulamentar as compras importadas e cobrar impostos na origem, antes do envio das mercadorias para o Brasil.
Empresas que aderirem ao Remessa Conforme serão isentas do imposto federal de importação em compras do exterior abaixo de US$ 50 (R$ 237, na cotação atual), tornando o produto mais acessível para o consumidor. No entanto, a alíquota desse tributo, fixada em 60%, continuará valendo para compras acima desse limite. Estima-se que a isenção resulte em uma perda de R$ 35 bilhões até 2027.
Atualmente, as compras de até US$ 50 realizadas entre pessoas jurídicas e físicas são tributadas, mas há isenção de impostos nas remessas de mesmo valor feitas entre pessoas físicas.
Outra mudança significativa é no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual. O imposto será recolhido em remessas de qualquer valor, mas agora com uma alíquota fixa de 17%, conforme definido pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda). Anteriormente, a alíquota variava dependendo do estado de destino da mercadoria.
Empresas de comércio virtual, sejam brasileiras ou estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, poderão aderir voluntariamente ao Remessa Conforme. Para isso, as plataformas devem cumprir as regras estabelecidas em uma portaria publicada na última quarta-feira (26).
O Remessa Conforme proporcionará benefícios aos consumidores que adquirirem produtos de empresas aderentes ao programa. Para compras de até US$ 50, é esperada maior agilidade e redução no prazo de entrega. Além disso, a isenção do imposto de importação poderá resultar em um custo total menor para o consumidor.
Os impostos serão recolhidos pelas empresas responsáveis pelos sites, desde que tenham aderido ao Remessa Conforme. As informações serão enviadas aos Correios e às empresas de transporte habilitadas, que farão o registro da declaração aduaneira referente à importação.
O objetivo da Receita Federal é agilizar as operações de comércio exterior e dispensar a fiscalização aduaneira para as empresas participantes do Remessa Conforme. A mercadoria terá um selo com a identidade visual do programa e os impostos já terão sido declarados para recolhimento antes mesmo de o produto entrar no país.
Para empresas que não aderirem ao programa, a regra de isenção do imposto federal em compras até US$ 50 permanecerá como antes, ou seja, somente para remessas trocadas entre pessoas físicas. Portanto, as empresas devem estar em conformidade com a legislação, recolhendo tanto o imposto federal quanto o estadual. Caso tentem burlar o fisco, correm o risco de ter seus produtos barrados pela fiscalização aduaneira, resultando em atrasos e custos adicionais ao consumidor.
As regras do Programa Remessa Conforme se aplicam a qualquer compra de produtos do exterior, desde que a venda seja realizada por empresas que fazem parte do programa. Empresas que não aderirem estarão sujeitas às regras anteriores, e o imposto pode ser cobrado diretamente do consumidor, além de haver um maior tempo de liberação do produto. Em todas as mercadorias, haverá a incidência do ICMS.