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Entenda como vai funcionar o programa Remessa Conforme, que entra em vigor na próxima terça-feira

Só no dia 29 de novembro os Correios, foram quase 3,4 milhões de encomendas. Foto de Karolina Grabowska no Pexels
Foto de Karolina Grabowska no Pexels
Só no dia 29 de novembro os Correios, foram quase 3,4 milhões de encomendas. Foto de Karolina Grabowska no Pexels
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A partir de 1º de agosto, terá início o Programa Remessa Conforme, criado pelo Ministério da Fazenda, com o objetivo de regulamentar as compras importadas e cobrar impostos na origem, antes do envio das mercadorias para o Brasil.

Empresas que aderirem ao Remessa Conforme serão isentas do imposto federal de importação em compras do exterior abaixo de US$ 50 (R$ 237, na cotação atual), tornando o produto mais acessível para o consumidor. No entanto, a alíquota desse tributo, fixada em 60%, continuará valendo para compras acima desse limite. Estima-se que a isenção resulte em uma perda de R$ 35 bilhões até 2027.

Atualmente, as compras de até US$ 50 realizadas entre pessoas jurídicas e físicas são tributadas, mas há isenção de impostos nas remessas de mesmo valor feitas entre pessoas físicas.

Outra mudança significativa é no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual. O imposto será recolhido em remessas de qualquer valor, mas agora com uma alíquota fixa de 17%, conforme definido pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda). Anteriormente, a alíquota variava dependendo do estado de destino da mercadoria.

Empresas de comércio virtual, sejam brasileiras ou estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, poderão aderir voluntariamente ao Remessa Conforme. Para isso, as plataformas devem cumprir as regras estabelecidas em uma portaria publicada na última quarta-feira (26).

O Remessa Conforme proporcionará benefícios aos consumidores que adquirirem produtos de empresas aderentes ao programa. Para compras de até US$ 50, é esperada maior agilidade e redução no prazo de entrega. Além disso, a isenção do imposto de importação poderá resultar em um custo total menor para o consumidor.

Os impostos serão recolhidos pelas empresas responsáveis pelos sites, desde que tenham aderido ao Remessa Conforme. As informações serão enviadas aos Correios e às empresas de transporte habilitadas, que farão o registro da declaração aduaneira referente à importação.

O objetivo da Receita Federal é agilizar as operações de comércio exterior e dispensar a fiscalização aduaneira para as empresas participantes do Remessa Conforme. A mercadoria terá um selo com a identidade visual do programa e os impostos já terão sido declarados para recolhimento antes mesmo de o produto entrar no país.

Para empresas que não aderirem ao programa, a regra de isenção do imposto federal em compras até US$ 50 permanecerá como antes, ou seja, somente para remessas trocadas entre pessoas físicas. Portanto, as empresas devem estar em conformidade com a legislação, recolhendo tanto o imposto federal quanto o estadual. Caso tentem burlar o fisco, correm o risco de ter seus produtos barrados pela fiscalização aduaneira, resultando em atrasos e custos adicionais ao consumidor.

As regras do Programa Remessa Conforme se aplicam a qualquer compra de produtos do exterior, desde que a venda seja realizada por empresas que fazem parte do programa. Empresas que não aderirem estarão sujeitas às regras anteriores, e o imposto pode ser cobrado diretamente do consumidor, além de haver um maior tempo de liberação do produto. Em todas as mercadorias, haverá a incidência do ICMS.

M Dias Branco conteúdo patrocinado