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Ricardo Cavalcante critica alterações tributárias da MP 1185/2023

(Foto: Arquivo MT Marilia Camelo)

Os líderes da indústria brasileira, como Ricardo Cavalcante, presidente da Associação Nordeste Forte (ANF), e Roberto Magno Martins Pires, presidente da Ação Pró-Amazônia (APA), expressaram sérias preocupações com a recente Medida Provisória nº 1.185, datada de 30 de agosto de 2023. A medida, que introduziu mudanças substanciais na tributação de incentivos fiscais, poderia, na opinião deles, neutralizar os benefícios concedidos pelos estados e municípios, elevando significativamente a carga tributária federal.

As alterações introduzidas pela MP 1185/2023 têm potencial para desvalorizar a eficácia dos incentivos fiscais atualmente em vigor. Além disso, a nova responsabilidade conferida à Receita Federal do Brasil (RFB) – que agora tem a tarefa de determinar o que constitui uma subvenção para investimentos – é vista como uma maneira de minar o Pacto Federativo e criar um ambiente de insegurança jurídica para os contribuintes.

Os industriais alertam que esta situação pode resultar em uma onda de litígios judiciais, ameaçando a permanência das empresas nas regiões Norte e Nordeste do país. Eles preveem que a medida pode levar a uma desindustrialização e a uma desaceleração dos investimentos nessas regiões, dada a expectativa de um aumento de no mínimo 18,25% na carga tributária, que pode até atingir uma taxa alarmante de 43,25% sobre o valor dos benefícios fiscais.

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Cavalcante e Pires enfatizam que a possível diminuição dos incentivos fiscais para o Norte e Nordeste necessita de uma discussão abrangente e ponderada entre os parlamentares. Eles insistem que qualquer tentativa de aumentar a receita fiscal não deve comprometer os benefícios tributários vitais que servem para mitigar as desigualdades históricas presentes no Brasil.

Os presidentes da ANF e APA assinaram o manifesto em Brasília, no dia 05 de setembro de 2023, solidificando seu compromisso de lutar contra as implicações potencialmente prejudiciais da Medida Provisória 1185/2023.

Confira o Manifesto ANF e APA AQUI!

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