A empresa 123milhas está enfrentando uma significativa decisão judicial em Minas Gerais, com a determinação do bloqueio de bens e valores que somam até R$ 50 milhões. A ordem, emitida na quarta-feira (13/09) pelo juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, estabelece que as responsabilidades se estendem de forma igualitária às entidades jurídicas e aos sócios individuais envolvidos.
O processo teve início com uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pediu uma analise criteriosa das transações financeiras da empresa 123milhas.
O juiz responsável, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, assinalou que a onus da responsabilidade deve ser compartilhada igualmente entre as empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A, assim como os sócios Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlia Soares Madureira.
“Em consequência, DEFIRO PARCIALMENTE o arresto, a fim de garantir o recebimento de eventuais créditos pelo exequente, e determino pesquisa e bloqueio através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, para bloqueio de bens e valores existentes em nome dos réus RAMIRO JÚLIO SOARES MADUREIRA e AUGUSTO JÚLIO SOARES MADUREIRA, até o valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme requerido”, disse o juiz na decisão.