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STF valida contribuição assistencial sindical: entenda

(Foto: STF Ascom)

O STF validou a cobrança de contribuição assistencial por sindicatos em uma decisão que reverte uma posição anteriormente considerada inconstitucional. Em uma sessão realizada no plenário virtual na segunda-feira (11/09), a maioria dos ministros, encabeçado pelo ministro Gilmar Mendes, reconheceu a legalidade dessa forma de custeio sindical.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal havia definido que a cobrança de contribuições assistenciais era inconstitucional, especialmente em casos envolvendo trabalhadores não filiados a sindicatos. No entanto, a recente deliberação sinaliza uma mudança significativa na jurisprudência. Este caso, que começou a ser julgado em 2020, encontrou sua conclusão com um voto decisivo de Mendes, que alterou seu entendimento anterior sobre a matéria.

É importante destacar que a contribuição assistencial é distinta da contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que foi abolida com a reforma trabalhista em 2017. Esta última não foi objeto de análise no presente julgamento.

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Gilmar Mendes, relator do caso, expressou que a falta de cobrança assistencial enfraquecia o sistema sindical, uma visão que foi corroborada pela maioria dos ministros. O julgamento, conduzido através do sistema eletrônico do STF, sem deliberação presencial, aponta para a necessidade de estabelecer uma tese clara que guie futuros julgamentos em instâncias judiciais em todo o país.

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