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Apostas Online: Câmara aprova PL com diretrizes para a operação e tributação

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Na noite desta quarta-feira (13/09), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para a operação e tributação de casas de apostas e cassinos virtuais no país. Esta iniciativa faz parte dos esforços do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e formalizar este setor.

Originada de uma iniciativa do governo federal, a nova regulamentação visa estruturar o mercado de apostas de quota fixa, onde os apostadores conhecem, desde o início, as possíveis recompensas em caso de sucesso, inclusive em plataformas online.

Potencial de Arrecadação

O governo antecipa uma robusta fonte de receita com a implementação destas medidas, estimando uma arrecadação anual que varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. A estrutura tributária será composta por uma taxa de 18% sobre o faturamento das casas de apostas e até 30% sobre os prêmios concedidos aos apostadores.

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Divisão de Tributos

A proposta estabelece que as casas de apostas serão tributadas com base no valor acumulado em apostas, com uma alíquota total de 18%. A repartição desses recursos será dividida entre várias áreas governamentais, incluindo esporte e turismo, com uma distribuição que beneficia especialmente o Ministério do Esporte e o setor de turismo.

Processo de Licenciamento

As empresas de apostas online precisarão passar por um processo rigoroso de autorização, onde o Ministério da Fazenda avaliará cada solicitação com base na “conveniência e oportunidade”. As licenças, que serão intransferíveis, terão uma validade de até três anos, exigindo que as empresas sejam baseadas e registradas no Brasil.

Normas Operacionais

Para assegurar uma operação ética e responsável, o projeto delineia uma série de restrições e requisitos para as casas de apostas, incluindo proibições sobre a oferta de créditos antecipados e parcerias para facilitar o crédito aos apostadores. Além disso, medidas preventivas contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo estão entre as prioridades estabelecidas.

Taxação dos Prêmios

Os ganhos dos apostadores serão sujeitos a uma taxação de 30% através do Imposto de Renda. Entretanto, prêmios que não ultrapassem R$ 2.112 estarão isentos, alinhando-se com a atual primeira faixa de isenção do IRPF.

À medida que avança, o projeto agora se dirige para a fase de análise de destaques, onde podem ser propostas modificações pontuais no texto principal. Em seguida, o projeto segue para o Senado.

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